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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

MP ajuíza Mandado de Segurança para garantir provas da Sinal Fechado


Ministério Público alega terem sido cometidas ilegalidades na apreciação do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-governador Iberê Ferreira de Souza.

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O Ministério Público Estadual ajuizou Mandado de Segurança contra o pronunciamento do Juiz de Direito Convocado, Gustavo Marinho, por terem sido cometidas ilegalidades na apreciação do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-governador Iberê Paiva Ferreira de Souza, no curso da Ação Penal que trata da Operação Sinal Fechado, para excluir parte das interceptações telefônicas e trancar o processo.

A tese principal do Habeas Corpus alega que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal determinado, tentando, com isso, desqualificar toda a investigação da Operação Sinal Fechado, que desvendou suposto esquema fraudulento montado para a implantação da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.

Por meio de acórdão foi denegada a ordem para o Habeas Corpus pleiteado. O Ministério Público se manifestou e por dois votos a um foi favorável o entendimento do Ministério Público, denegando o recurso. Restou demonstrado pelo MP que a tese defendida pela defesa está equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização judicial.


A defesa do ex-Governador entrou com embargos de declaração, o Juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o desentranhamento das interceptações. Ocorre que nesse acórdão, o Ministério Público Estadual não foi sequer intimado para impugnar os efeitos infringentes. E depois de proferido o acórdão, o MPRN também não foi intimado para tomar conhecimento de seu conteúdo.

Em outras palavras, o acórdão resultante da análise do Habeas Corpus deferiu os pedidos da defesa para que fossem descartadas da Ação Penal as interceptações telefônicas, concedendo efeitos infringentes e impossibilitando que fosse reformulada a decisão de exclusão dessas interceptações.

O mais grave: sem que o Ministério Público em momento algum fosse intimado para ter a oportunidade de tentar impugnar a decisão. O que acarreta “nulidades absolutas, de natureza grave, que fulminam a legalidade da decisão” e agride, segundo o Ministério Público, os mais basilares princípios constitucionais.

Além disso, o pedido feito pela defesa do ex-governador Iberê foi diretamente junto ao Tribunal de Justiça, sem submeter previamente ao Juiz natural do processo, suprimindo a primeira instância. Isso impediu que o Juiz Criminal e os Promotores do Patrimônio Público tomassem conhecimento da medida para exclusão de provas.


No entendimento do Ministério Público, foi cometido ato ilegal que consiste em não dar o conhecimento dos atos processuais que resultaram na modificação do julgamento anterior. Com isso, o MP pediu, nos autos, a declaração de nulidade absoluta do referido acórdão, bem como de todos os atos processuais posteriores.

Acontece que embora recebida e quando já criada a expectativa de ser apreciada em seu mérito, a Petição de Nulidade do Ministério Público teve sua apreciação negada pelo Juiz Convocado Gustavo Marinho, que resultou no envio do Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira irregular.

O Ministério Público requer no Mandado de Segurança assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 2012.017549-0, evitando o envio equivocado do processo ao STJ para julgamento de um processo nulo, tendo em vista que ainda está pendente de julgamento a Petição de Nulidade impetrada pelo MPRN.

O MP requer também que, caso já tenham sido os autos enviados ao STJ, após a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus, seja expedida comunicação ao STJ solicitando devolução da Petição de Nulidade. 

O Ministério Público requer, ainda, que o Juiz Convocado Gustavo Marinho seja notificado para prestar informações, no prazo de dez dias; e requer vista dos autos para emissão de parecer;  além da nulidade do processo de Habeas Corpus em razão da prática de ato processual com omissão da documentação existente nos autos da ação penal capaz de dirimir a controvérsia, demonstrando prejuízo e influência na apuração da verdade substancial.

Compreende o Ministério Público que ao decidir pelo encaminhamento dos autos para o STJ, deixando o Magistrado Convocado, Gustavo Marinho,  de colocar na pauta da Câmara Criminal, matéria de ordem pública — portanto uma nulidade absoluta — feriu direito líquido e certo a uma apreciação de nulidade alegada, mantendo uma situação de ilegalidade provocada pelo acórdão, fazendo-se imperioso o Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Relembre o caso:

A Operação Sinal Fechado foi deflagrada em 24 de novembro de 2011 para apurar suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas para o cometimento de irregularidades no sistema de inspeção veicular.


com informações do MP

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