O Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER) devem promover uma séria de medidas com o objetivo de imprimir melhorias no trecho da RN 177 compreendido entre Pau dos Ferros e São Miguel, entre elas, a sinalização adequada dos trechos e trevos de maior risco, de modo, a efetivamente alertar os usuários dos riscos existentes e realização emergencial de reparação da pista, eliminando buracos, saliências e imperfeições.
A sentença é da juíza Erika Souza Corrêa Oliveira, da comarca de São Miguel, que determinou também a reparação no acostamento da pista, eliminando-se os buracos e degraus acentuados, bem como, a promoção da roçada da vegetação (que em alguns locais já invade a pista) do acostamento e da faixa de domínio. Ela também determinou o levantamento da situação e imediata reforma e construção de cercas nas margens da rodovia e, por fim, o recolhimento de todos os animais que se encontrem no leito da pista e ao seu redor prejudicando a trafegabilidade.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública alegando que foi instaurado procedimento preparatório com o objetivo de averiguar a quantidade de caninos, felinos e equinos nas ruas e estradas que dão acesso ao Município de São Miguel, bem como, verificar se tal situação tem aumentado o risco de acidentes automobilísticos e de contaminação pela leishmaniose.
Informou que foi expedido recomendação ao DER para a realização de recuperação dos trechos de asfalto danificados em toda extensão da RN 177, recuperação das placas de trânsito danificadas e processo de poda da vegetação nativa que cresce às margens desta rodovia.
O MP recomendou também a realização de captura de semoventes soltos ao longo da rodovia ou que o DER firme convênio com as municipalidades para assumirem tal serviço, tendo o órgão informado que estava adequando todos os contratos de conservação rodoviária para que pudesse recolocar e/ou substituir sinalizações e que, no tocante a captura de semoventes, não dispunha de logística e estrutura.
Responsabilidade dos entes públicos
A magistrada destacou em sua sentença que a rodovia RN 177, no trecho entre Pau dos Ferros a São Miguel está sob a responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagens, integrante do Executivo Estadual, razão pela qual ele e o Estado do RN são legítimos para responderem à ação judicial.
“Dessa situação decorre o dever, dos requeridos, cuidarem da adequada conservação da rodovia, mantendo os serviços essenciais à segurança dos usuários”, explicou. Ela considerou que a responsabilidades dos entes públicos réus na ação está configurada em normas como a Constituição Federal, a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Sobre a situação narrada pelo MP, a juíza verificou que a má conservação da Rodovia 177 faz surgir fator de alto risco para os usuários, criando-se situação onde número indeterminado de pessoas são submetidas a risco de sobrevivência, ou ao stress de temer pela própria segurança, em razão de um fator comum que é trafegar pelo local.
Ela finalizou dizendo que: “A continuidade da situação deplorável em que se encontra a Rodovia 177 – entre São Miguel e Pau dos Ferros – levará à manutenção de status quo que atinge frontalmente o interesse público de segurança no trânsito, podendo acarretar acidentes automobilísticos, com perdas materiais, feridos e mortes”, concluiu.
TJRN
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