O Ministério Público ajuizou nesta sexta,
21, Mandado de Segurança contra ato omissivo do governador do Rio Grande
do Norte, Robinson Faria, em função da ausência de repasse do valor
mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o
custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e
colaboradores.
O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição
que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de
Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o
dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com
suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.
O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia
decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a
redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda
sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do
duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o
planejamento e o funcionamento da Instituição.
Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem efetivado
medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de pessoal, tendo
cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de justiça,
executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e parado
de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram
significativamente o custo de sua folha de pessoal.
Entende oportuno ainda esclarecer que, em que pese compreender a difícil
situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas
obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal
pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já
devidamente reduzidos pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei –
além do prazo determinado para o repasse, conduta que atenta contra o
Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Executivo é um dos
indispensáveis braços, mas não mais que os demais poderes e órgãos com
autonomia, entre eles o Ministério Público, os quais, por isso mesmo,
têm direito inarredável à proteção dos valores necessários para seus
funcionamentos.
MPRN
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