O Ministério da Educação liberou nesta terça-feira, 25, R$ 800 milhões
para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A aplicação de recursos do programa contempla as seguintes etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais. Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim.
O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme manda a Constituição Federal. Sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar.”
Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o Fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
No caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno, de R$ 2.739,80, bem como as previsões para complementação da União, a contribuição dos demais entes federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos na Portaria Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de 2016, R$ 5.922.824.630,59 para o Fundeb.
Fonte: MEC