Será instalada nesta terça-feira a comissão da Câmara sobre a reforma
política. Na véspera, foi protocolada a primeira proposta a ser
debatida. Prevê a criação de uma novidade chamada “Fundo de
Financiamento da Democracia” (FFD). Destina 2% da arrecadação líquida do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos partidos políticos. Isso
equivale a cerca de R$ 3 bilhões anuais. A cifra supera em mais de
quatro vezes o atual Fundo Partidário, que custará R$ 724 milhões ao
Tesouro Nacional em 2016. A verba bancaria o funcionamento das legendas e
a participação de cada uma delas nas campanhas eleitorais —de vereador a
presidente.
O autor do projeto é o deputado Marcus Pestana
(PSDB-MG). Ele entregou cópias ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e ao colega Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que presidirá a
comissão. A íntegra pode ser lida aqui. Pestana levantou a contabilidade
oficial das eleições municipais de 2012 (R$ 5,2 bilhões) e do pleito
geral de 2014 (R$ 4,8 bilhões). Concluiu que R$ 10 bilhões são
suficientes para financiar as eleições a cada quadriênio. Adicionou à
cifra mais R$ 2 bilhões para manter as portas dos partidos abertas. E
fechou a conta: R$ 12 bilhões a cada quatro anos —ou R$ 3 bilhões por
ano.
Pelo projeto, o novo fundo será “a única fonte de
financiamento das atividades partidárias e das campanhas eleitorais”.
Fica proibida “qualquer outra forma de financiamento, ainda que
privada.” O FDD é subdividido em dois: o “FDD Geral” e o “FDD de
Preferência Partidária”. Na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física, o contribuinte poderá destinar 70% dos 2% que irão para o novo
fundo ao partido de sua preferência. Se não indicar nenhuma predileção
partidária, o dinheiro vai para o “FDD Geral”.
A proposta prevê
também que apenas os partidos com representação na Câmara terão acesso à
verba pública, em montante proporcional ao tamanho de cada bancada.
Legendas como o PSTU e o PCO, que hoje beliscam pedaços do Fundo
Partidário mesmo sem eleger um mísero deputado federal, não beberiam na
nova fonte. De resto, o texto criminaliza o caixa dois e impõe regras de
transparência. Obriga os partidos a divulgar suas receitas e despesas
na internet até 15 dias depois de cada lançamento. Determina que a
aplicação do dinheiro será esmiuçada em planos anuais aprovados pelo
diretório nacional de cada partido.
Fonte: Blog do Josias de Souza no UOL
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