O autor do projeto é o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). Ele entregou cópias ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao colega Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que presidirá a comissão. A íntegra pode ser lida aqui. Pestana levantou a contabilidade oficial das eleições municipais de 2012 (R$ 5,2 bilhões) e do pleito geral de 2014 (R$ 4,8 bilhões). Concluiu que R$ 10 bilhões são suficientes para financiar as eleições a cada quadriênio. Adicionou à cifra mais R$ 2 bilhões para manter as portas dos partidos abertas. E fechou a conta: R$ 12 bilhões a cada quatro anos —ou R$ 3 bilhões por ano.
Pelo projeto, o novo fundo será “a única fonte de financiamento das atividades partidárias e das campanhas eleitorais”. Fica proibida “qualquer outra forma de financiamento, ainda que privada.” O FDD é subdividido em dois: o “FDD Geral” e o “FDD de Preferência Partidária”. Na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte poderá destinar 70% dos 2% que irão para o novo fundo ao partido de sua preferência. Se não indicar nenhuma predileção partidária, o dinheiro vai para o “FDD Geral”.
A proposta prevê também que apenas os partidos com representação na Câmara terão acesso à verba pública, em montante proporcional ao tamanho de cada bancada. Legendas como o PSTU e o PCO, que hoje beliscam pedaços do Fundo Partidário mesmo sem eleger um mísero deputado federal, não beberiam na nova fonte. De resto, o texto criminaliza o caixa dois e impõe regras de transparência. Obriga os partidos a divulgar suas receitas e despesas na internet até 15 dias depois de cada lançamento. Determina que a aplicação do dinheiro será esmiuçada em planos anuais aprovados pelo diretório nacional de cada partido.
Fonte: Blog do Josias de Souza no UOL