A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) permanece no cargo de governadora
do Rio Grande do Norte. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)concedeu
liminar que requeria a suspensão do afastamento determinado pelo
Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE).
A ministra Laurita Vaz, do TSE, relatora do mandado de segurança,
concedeu a liminar até o julgamento final do caso. Para ministra, o
afastamento não pode ser feito até que haja uma decisão definitiva no
TSE.
“Tudo recomenda a necessidade de suspensão do
acórdão do tribunal, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do
exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência
deste tribunal superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na
chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram
insegurança jurídica e descontinuidade administrativa”, decidiu a
ministra.
Na última terça-feira (10), o TRE entendeu, em julgamento, que Rosalba
Ciarlini teria cometido abuso de poder político e econômico ao fazer
campanha em apoio a uma das candidatas à Prefeitura de Mossoró em 2012.
Cláudia Regina de Azevedo foi eleita.
A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, protocolou no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança, com pedido de
liminar, em que solicita a suspensão da decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o seu mandato,
determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por
oito anos.
No mandado de segurança, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, a
governadora argumentou que “o mandato ora exercido não se encontra
discutido em nenhuma ação”. Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no
processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia
Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e
“expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis
por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a
governadora.
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