Consumidores com dívidas atrasadas podem ter dificuldade para obter
novo crédito. Isto porque, com o nome negativado, ou como é popularmente
conhecido, com o nome “sujo”, o consumidor é incluído em cadastros de proteção
ao crédito. Instituições especializadas em armazenar esses cadastros
disponibilizam para empresas o nome dos consumidores inadimplentes. Para voltar
a ter o nome “limpo”, sem restrição para compras a crédito, é necessário pagar
a dívida.
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa são as instituições mais
utilizadas pelas empresas na hora de examinar se deve conceder crédito aos seus
clientes. O primeiro é mantido pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas, e contém
mais dados sobre devedores do comércio. Já a Serasa é mantida por instituições
financeiras e recebe a maior parte de suas informações da rede bancária.
Normalmente, o nome consta nas duas listas, mas há casos em que as informações
estejam apenas um dos dois cadastros.
A inclusão do nome no SPC e na Serasa não é automática. É direito do
consumidor ser previamente comunicado por escrito a respeito da existência da
dívida e da possibilidade de inclusão do seu nome no cadastro. Após essa
comunicação, é dado um prazo de 10 dias para a regularização da pendência com o
credor. Só após este prazo o nome entra no cadastro. É importante ficar atento,
pois a notificação não é feita por e-mail.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações negativas
ficam nos cadastros por um período de cinco anos da data do vencimento do
débito. Mas a retirada do nome do cadastro não significa que a dívida
deixou de existir.
Como saber se o nome consta nos bancos de dados de inadimplentes
Caso o consumidor não lembre quem são seus credores, primeiro passo é
procurar intituições de proteção ao crédito. É necessário ir pessoalmente aos
postos de atendimento das instituições com o documento de identidade e o CPF.
Se a consulta for feita por meio de terceiros, é necessária uma procuração. O
serviço é gratuito.
Para saber a situação do seu CPF, localizar os endereços dos postos de
atendimento do SPC clicando aqui e da Serasa clicando aqui.
Serasa e SPC também disponibilizam o serviço de consulta pela internet,
porém, tanto o SPCNet,
como o MeProteja são cobrados.
Como limpar o nome
Para regularizar o crédito, o consumidor precisa se dirigir ao
estabelecimento onde está a dívida e quitar o débito. Após o pagamento, segundo
as normas em vigor, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o
nome de cliente dos bancos de dados como o SPC e Serasa. A empresa também deve
fornecer um documento de quitação da dívida.
Passado o prazo legal, caso o nome do consumidor ainda conste em algum
cadastro de proteção ao crédito, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
orienta que o interessado se dirija a própria instituição para solicitar o
cancelamento. Se, depois disso, o nome for mantido nas listas de
devedores, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais.
Portal EBC
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