A
7ª Vara de Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira (29), pedido de
antecipação de tutela, feito pelo Ministério Público Federal,
solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120
dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem
impressas.
A juíza federal, Diana Brunstein, argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda.
A decisão é provisória e o processo segue, agora, os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado, nesta quinta-feira, foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, pedindo a retirada da frase, é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar, ou não, determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então Presidente da República, José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos, cada vez mais, ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos, jamais, perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que, na face da terra, não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.
G1 Globo
A juíza federal, Diana Brunstein, argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda.
A decisão é provisória e o processo segue, agora, os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado, nesta quinta-feira, foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, pedindo a retirada da frase, é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar, ou não, determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então Presidente da República, José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos, cada vez mais, ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos, jamais, perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que, na face da terra, não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.
G1 Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário