quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Segunda Câmara de Contas do TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 600 mil

O Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou na sessão da Segunda Câmara de Contas do TCE-RN desta terça-feira (11), processo da  Prefeitura de Coronel João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, sob a responsabilidade da Sra. Ana Cristina de Figueiredo Fernandes Fernando. O voto foi pelo ressarcimento de R$15.288,00 referentes a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e R$10.602,87 de valores pagos a mais.
Paulo Roberto Também relatou processo da Câmara Municipal de São José de Campestre, prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a cargo do Sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imputação de multa de R$13.370,40 pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período.
Ainda foi relatado processo da Câmara Municipal de Alexandria, Inspeção ordinária relativa ao exercício de 1995, com voto pela irregularidade das contas do ordenador de despesas, Sr. Osivan Barreto Nobre, condenando-o à restituição de R$146.437,01 referente a gastos com pagamento de pensão vitalícia a seis vereadores.
Da Relatoria do Conselheiro Renato Costa Dias foi apreciado processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Rafael, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gladstone Santos da Costa. O voto foi pela irregularidade e condenação à restituição ao erário público municipal da quantia de R$ 431.073,12, referente a despesas não comprovadas de sua administração no primeiro bimestre de 2006.
Segunda Câmara de Contas do TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 600 mil O Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou na sessão da Segunda Câmara de Contas do TCE-RN desta terça-feira (11), processo da Prefeitura de Coronel João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, sob a responsabilidade da Sra. Ana Cristina de Figueiredo Fernandes Fernando. O voto foi pelo ressarcimento de R$15.288,00 referentes a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e R$10.602,87 de valores pagos a mais. Paulo Roberto Também relatou processo da Câmara Municipal de São José de Campestre, prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a cargo do Sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imputação de multa de R$13.370,40 pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período. Ainda foi relatado processo da Câmara Municipal de Alexandria, Inspeção ordinária relativa ao exercício de 1995, com voto pela irregularidade das contas do ordenador de despesas, Sr. Osivan Barreto Nobre, condenando-o à restituição de R$146.437,01 referente a gastos com pagamento de pensão vitalícia a seis vereadores. Da Relatoria do Conselheiro Renato Costa Dias foi apreciado processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Rafael, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gladstone Santos da Costa. O voto foi pela irregularidade e condenação à restituição ao erário público municipal da quantia de R$ 431.073,12, referente a despesas não comprovadas de sua administração no primeiro bimestre de 2006. perfume Dolce Gabbana
Segunda Câmara de Contas do TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 600 mil O Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou na sessão da Segunda Câmara de Contas do TCE-RN desta terça-feira (11), processo da Prefeitura de Coronel João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, sob a responsabilidade da Sra. Ana Cristina de Figueiredo Fernandes Fernando. O voto foi pelo ressarcimento de R$15.288,00 referentes a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e R$10.602,87 de valores pagos a mais. Paulo Roberto Também relatou processo da Câmara Municipal de São José de Campestre, prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a cargo do Sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imputação de multa de R$13.370,40 pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período. Ainda foi relatado processo da Câmara Municipal de Alexandria, Inspeção ordinária relativa ao exercício de 1995, com voto pela irregularidade das contas do ordenador de despesas, Sr. Osivan Barreto Nobre, condenando-o à restituição de R$146.437,01 referente a gastos com pagamento de pensão vitalícia a seis vereadores. Da Relatoria do Conselheiro Renato Costa Dias foi apreciado processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Rafael, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gladstone Santos da Costa. O voto foi pela irregularidade e condenação à restituição ao erário público municipal da quantia de R$ 431.073,12, referente a despesas não comprovadas de sua administração no primeiro bimestre de 2006. perfume Dolce Gabbana

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