O Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou na sessão da
Segunda Câmara de Contas do TCE-RN desta terça-feira (11), processo da Prefeitura
de Coronel João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, sob a
responsabilidade da Sra. Ana Cristina de Figueiredo Fernandes Fernando. O voto
foi pelo ressarcimento de R$15.288,00 referentes a viagens e diárias sem
comprovação de destinação pública e R$10.602,87 de valores pagos a mais.
Paulo Roberto Também relatou processo da Câmara Municipal de
São José de Campestre, prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a
cargo do Sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imputação de multa de
R$13.370,40 pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do
referido período.
Ainda foi relatado processo da Câmara Municipal de
Alexandria, Inspeção ordinária relativa ao exercício de 1995, com voto pela
irregularidade das contas do ordenador de despesas, Sr. Osivan Barreto Nobre,
condenando-o à restituição de R$146.437,01 referente a gastos com pagamento de
pensão vitalícia a seis vereadores.
Da Relatoria do Conselheiro Renato Costa Dias foi apreciado
processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Rafael, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Gladstone Santos da Costa. O voto foi pela
irregularidade e condenação à restituição ao erário público municipal da
quantia de R$ 431.073,12, referente a despesas não comprovadas de sua
administração no primeiro bimestre de 2006.
Segunda Câmara de
Contas do TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 600 mil
O Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou na sessão da Segunda
Câmara de Contas do TCE-RN desta terça-feira (11), processo da
Prefeitura de Coronel João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de
1997, sob a responsabilidade da Sra. Ana Cristina de Figueiredo
Fernandes Fernando. O voto foi pelo ressarcimento de R$15.288,00
referentes a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e
R$10.602,87 de valores pagos a mais.
Paulo Roberto Também relatou processo da Câmara Municipal de São José de
Campestre, prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a cargo
do Sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imputação de multa de
R$13.370,40 pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal
do referido período.
Ainda foi relatado processo da Câmara Municipal de Alexandria, Inspeção
ordinária relativa ao exercício de 1995, com voto pela irregularidade
das contas do ordenador de despesas, Sr. Osivan Barreto Nobre,
condenando-o à restituição de R$146.437,01 referente a gastos com
pagamento de pensão vitalícia a seis vereadores.
Da Relatoria do Conselheiro Renato Costa Dias foi apreciado processo de
prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Rafael, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Gladstone Santos da Costa. O voto foi
pela irregularidade e condenação à restituição ao erário público
municipal da quantia de R$ 431.073,12, referente a despesas não
comprovadas de sua administração no primeiro bimestre de 2006. 
Segunda Câmara de
Contas do TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 600 mil
O Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou na sessão da Segunda
Câmara de Contas do TCE-RN desta terça-feira (11), processo da
Prefeitura de Coronel João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de
1997, sob a responsabilidade da Sra. Ana Cristina de Figueiredo
Fernandes Fernando. O voto foi pelo ressarcimento de R$15.288,00
referentes a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e
R$10.602,87 de valores pagos a mais.
Paulo Roberto Também relatou processo da Câmara Municipal de São José de
Campestre, prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a cargo
do Sr. Jailson José da Silva. O voto foi pela imputação de multa de
R$13.370,40 pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal
do referido período.
Ainda foi relatado processo da Câmara Municipal de Alexandria, Inspeção
ordinária relativa ao exercício de 1995, com voto pela irregularidade
das contas do ordenador de despesas, Sr. Osivan Barreto Nobre,
condenando-o à restituição de R$146.437,01 referente a gastos com
pagamento de pensão vitalícia a seis vereadores.
Da Relatoria do Conselheiro Renato Costa Dias foi apreciado processo de
prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Rafael, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Gladstone Santos da Costa. O voto foi
pela irregularidade e condenação à restituição ao erário público
municipal da quantia de R$ 431.073,12, referente a despesas não
comprovadas de sua administração no primeiro bimestre de 2006. 
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