quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Festas, bebida alcoólica e direção: Cuidado e Prevenção

beber dirigir

 Com a aproximação das festas de fim de ano o consumo de bebida alcóolica aumenta, podemos observar os estoques cheios nos supermercados que estão preparados para o aumento das vendas.

Mas, tanta comemoração exige certos cuidados, principalmente para quem vai dirigir.

Não só pelas novas mudanças na lei seca, mas também pela consciência que beber e dirigir é perigoso e todo cuidado é bom.

Para as festividades de fim de ano a Pastoral da Sobriedade salienta que festeja é preciso, mas que seja uma festa limpa e sem álcool.

Silvane Villanova Cecato, membro da Coordenação Nacional de Formação de Agentes da Pastoral da Sobriedade, em entrevista ao portal A12 salientou o trabalho pastoral que atua na prevenção e recuperação da dependência química e outras dependências a partir da vivência dos “12 passos e” promove o desenvolvimento de ações integradas e interligadas entre as diversas pastorais, movimentos sociais e ministérios.

O 12º Passo do Programa de Vida Nova da Pastoral da Sobriedade é o de ‘FESTEJAR’, Silvane explica como deve ser a festa.

“O 12º passo propõe a valorização dos acontecimentos de nossas vidas. Festejar a vida em seu sentido pleno é também participar das festas com sobriedade, desde que não explore e nem leve o irmão à dependência, celebrar a vida festejando cada dia de sobriedade, só por hoje, graças a Deus! A Pastoral nos propõe a festas limpas, quando a alegria vem do celebrar a vida e não da falsa euforia que provém do álcool e das drogas”, explana.

Além da preocupação da Pastoral da Sobriedade na prevenção e recuperação dos dependentes do álcool há também a preocupação do governo em prevenir acidentes.

O fim de ano gera além do alto consumo de álcool o grande movimento nas estradas para isso o novo texto da lei seca aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff , o Senado aprovou na terça-feira (18) as mudanças na aplicação da Lei .

Se sancionada pela presidente a multa, para quem for flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, dobra de R$ 900 para quase R$ 2 mil. Se houver reincidência, dentro de um ano, o valor dobra outra vez, chegando a quase R$ 4 mil.

Outra mudança é sobre as provas de embriaguez, a partir de agora, vídeos, depoimentos de testemunhas, exames clínicos e da perícia vão poder ajudar a incriminar o motorista infrator.

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