A título de esclarecimento, o STF firmou entendimento que a Polícia Militar pode lavrar procedimento policial - o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO - nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles cujas as penas máximas não superam 2 (dois) anos de reprimenda.
Veja, a os PM’s foi facultado o direito de assim proceder, ou seja, de lavrar os procedimentos, porém não temos obrigação legal quanto a isso.
Entretanto, o 1º PPM em São Miguel/RN e seus DPM’s tem sido unidades pioneiras na lavratura destes procedimentos policiais, servindo de referência para a toda instituição.
Assim, atuando preferencialmente nas ocorrências de flagrantes de crimes de menor potencial ofensivo que não tenha maior complexidade, visto que isso pode afastar a nossa competência.
Nas imagens recebidas do sistema de monitoramento da cidade, a PM identificou e responsabilizou três pessoas que praticavam crimes de trânsito pela cidade.
Realizamos os procedimentos e outros envolvidos também foram chamados a responder por suas condutas.
1º Sgt. PM - F. Silva - Cmt. do 1º PPM em São Miguel/RN
São Miguel em Alta Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário