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sábado, 2 de outubro de 2021

POLÍCIA MILITAR DE SÃO MIGUEL ATENDE OCORRÊNCIA DE CRIME DE TRÂNSITO - OS ENVOLVIDOS FORAM IDENTIFICADOS E LAVRATURA DOS TCO’S

 

A título de esclarecimento, o STF firmou entendimento que a Polícia Militar pode lavrar procedimento policial - o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO - nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles cujas as penas máximas não superam 2 (dois) anos de reprimenda.

Veja, a os PM’s foi facultado o direito de assim proceder, ou seja, de lavrar os procedimentos, porém não temos obrigação legal quanto a isso.

Entretanto, o 1º PPM em São Miguel/RN e seus DPM’s tem sido unidades pioneiras na lavratura destes procedimentos policiais, servindo de referência para a toda instituição.

Assim, atuando preferencialmente nas ocorrências de flagrantes de crimes de menor potencial ofensivo que não tenha maior complexidade, visto que isso pode afastar a nossa competência.

Nas imagens recebidas do sistema de monitoramento da cidade, a PM  identificou e responsabilizou três pessoas que praticavam crimes de trânsito pela cidade.

Realizamos os procedimentos e outros envolvidos também foram chamados a responder por suas condutas.

1º Sgt. PM - F. Silva - Cmt. do 1º PPM em São Miguel/RN
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