Diante da necessidade de estimular a adesão ao plano nacional de vacinação contra a covid-19, o Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira (27) o Decreto Nº 31.022, que dispõe sobre o dever funcional de vacinação no âmbito do serviço público estadual.
Com isso, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta precisam comunicar, no prazo cinco dias úteis, todos os servidores e empregados a fim de que apresentem comprovante da vacinação.
A comprovação deve ser realizada por meio de quaisquer documentos oficiais: aplicativo Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
O decreto tem o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com risco reduzido de contaminação, preservando a saúde coletiva e assegurando um cenário epidemiológico favorável no estado.
O agente público que não tiver se vacinado deverá apresentar declaração com a devida justificativa médica ou técnica. Sem motivação justa, o ato de negar a vacina passa a ser considerado falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa.
Antes de instaurar processo administrativo disciplinar, a chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade deverá notificar o servidor que, elegível para vacinação, tenha decidido não se imunizar para que possa buscar imunização ou apresentar justificativa.
Fundase/RN
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