O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da
Procuradoria Geral de Justiça, Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público
(GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na manhã desta
quarta-feira (29), a Operação NEGOCIATA, destinada a desarticular
associação de pessoas formada com o intuito de fraudar e desviar
dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, objetivando a concessão de
empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e
inativos.
Participam da operação 17 Promotores de Justiça, delegados e agentes de
Polícia Civil no cumprimento dos mandados de afastamento da função
pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e
conduções coercitivas (3). Tais ordens foram expedidas pelo Tribunal de
Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, os quais estão sendo
cumpridos nas cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
Em função do seu envolvimento direto nos fatos, e a pedido do
Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, o prefeito Carlindson Onofre
Pereira de Melo foi afastado do exercício do mandato pelo Tribunal de
Justiça, na forma de decisão proferida pelo Desembargador Expedido
Ferreira, estando em curso, igualmente, ordens de busca e apreensão em
sua residência e no seu gabinete na sede da Prefeitura.
No curso da investigação, restou evidenciada a existência de um
“esquema” de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a
concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores
ativos e inativos daquela edilidade, pelo qual foram firmados 109
empréstimos dessa natureza na Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas
contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou
um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de
2014.
Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem
parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais
empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um
dos investigados, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no
início da gestão do atual prefeito.
Segundo as investigações, os membros do grupo criminoso, de forma
organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques e, após o
depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco,
sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para
financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais
de 2012.
Ressalte-se, ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor
municipal fez reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal,
quanto ao débito existente perante o Banco Gerador S.A, fruto de
inúmeras fraudes, materializando, assim, o montante do dano ao erário.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou
demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de
quadrilha (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código
Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298,
ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código
Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do
Decreto Lei 201/67, entre outros.
Por fim, parte deste grupo criminoso, descoberto ao longo da
investigação, continua, com modus operandi diverso, atuando em
municípios diversos do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados.
MP/RN