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sexta-feira, 24 de julho de 2015
Decisão judicial determina que Estado pague cirurgia neurológica para criança com hidrocefalia
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, a custear, na rede privada, a realização de neurocirurgia pediátrica em uma criança que nasceu com problema neurológico ocasionado por má formação cerebral complexa.
A ação judicial foi movida pela mãe da criança, que alegou que a filha nasceu prematura, portadora de má formação cerebral e, após a realização de exames, foi indicado por médica especialista a realização da neurocirurgia pediátrica com derivação ventrículo peritoneal, em caráter de urgência.
No entanto, denunciou que o Estado do Rio Grande do Norte não dispõe atualmente de estrutura hospitalar adequada para a realização do procedimento, o que prejudica de sobremaneira o direito à saúde da filha. Afirmou ainda que a família da criança não possui condições econômicas de custear o tratamento médico.
Para o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos processuais todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido de tratamento neurocirúrgico da paciente, tendo em vista a situação frágil da criança, nascida prematura, apresentando malformação cerebral complexa caracterizada por Holoprosencefalia alobar com hidrocefalia máxima, que devido ao aumento progressivo do perímetro craniano e da hidrocefalia, necessitava submeter-se a uma derivação ventrículo peritoneal, com urgência.
“Assim, é o Estado responsável pelo tratamento médico adequado e digno à autora, devendo fornecer todos os elementos necessários de que a mesma precisa para o restabelecimento de sua saúde através do tratamento requerido nos autos”, concluiu o juiz Cícero Macedo.
TJRN
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