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sábado, 11 de janeiro de 2014

O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO MIGUEL REALIZOU ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 Na manhã de ontem foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel/RN. Onde foi feita a Alteração Estatutária no que se refere à denominação, à base territorial e à especificação da categoria e a Manutenção da categoria de agricultores/as familiares como base de representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel.

O Reconhecimento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel como entidade sindical única de agricultoras familiares na representação dos agricultores do município. E Anulação da Assembléia Geral realizada no Centro Comunitário, à Rua Centro Comunitário para dissolução da categoria e fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF, acontecida tecida no dia 07 de dezembro de 2013, conforme publicação do D.O.U - Diário Oficial da União. No dia 07 de novembro de 2013. Inicialmente o Presidente do Sindicato, o Sr. Antônio Ferreira de Souza, compôs a Mesa com a participação de Manoel Cândido da Costa e Marcos George de Medeiros, respectivamente Tesoureiro Geral e Assessor Jurídico da FETARN. Foi feita a leitura do Edital de Convocação da Assembléia Geral e verificou-se a existência de quórum estatutário com a presença de 284 (duzentos e oitenta e quatro) associados os quites e em dia com as suas contribuições sociais.

O Presidente do Sindicato passou a palavra ao Sr. Marcos George de Medeiros para fazer as explicações no que se refere às alterações estatuárias, onde o Art. 1° dos Estatutos Sociais passa a ter a seguinte redação: Art. 1º O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel/RN, entidade de primeiro grau, com sede em São Miguel/RN e foro na Comarca do Município de São Miguel/RN, e base territorial no Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, tem duração por tempo indeterminado, é constituído para fins de defesa dos direitos, proteção e representação legal, inclusive em questões judiciais ou administrativas dos interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Município de São Miguel, que estejam na ativa ou aposentados. Para efeitos deste estatuto, são considerados todos os membros da categoria dos (as) Trabalhadores (as) Rurais, os que desenvolvem atividades de agricultores e agricultoras familiares, individualmente ou através do grupo familiar, em áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados rurais, do município de São Miguel/RN, integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, nos termos Decreto Lei 1166/1971.

 Foi discutido o segundo ponto de pauta sobre a manutenção da categoria de agricultores familiares na base de representação do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Rurais de São Miguel, após as explicações. Foi realizada sobre a permanência dos agricultores/as familiares foi colocado em votação e obteve aprovação unânime dos presentes. Em seguida, foi discutido com os associados presentes sobre o STTR de São Miguel ser a entidade sindical única de representação da categoria dos trabalhadores rurais, tendo sido aprovado pela unanimidade o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel, como ÚNICO SINDICATO de representação da categoria de trabalhadores/as rurais, neste município. Por fim foi apresentado o último ponto de pauta sobre a anulação da A. G. E. Para dissolução da categoria e fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF, acontecida no dia 07/12/2013, tendo sido colocado para aprovação dos presentes, tendo obtido a aprovação unanime dos associados/as presentes na Assembléia pela anulação da Assembléia Geral que dissociou a categoria dos agricultores familiares e que fundou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF, devendo ser, por conseguinte anulado qualquer ato de constituição do SINTRAF e tornar sem efeito as decisões tomas naquela Assembléia de 07/12/2013.
  
 Em seguida foi facultada a palavra aos Diretores da FETARN que fizeram as explicações complementares sobre os temas abordados, inclusive, explicando que está sendo estruturado um sistema específico para organizar a categoria dos assalariados rurais. E Elizabeth informou sobre o cadastro da previdência social para agricultores acima de 16 anos e quem não se inscrever no cadastro ficara impossibilitado de ter direito aos benefícios oferecidos pelo o órgão.

  Compareceu a Assembléia o técnico da EMATER George, Manoel Cândido Tesoureiro Geral/FETARN, Maria Elizabeth Fernandes 2ª Vice-presidente Marcos George de Medeiros Assessor Jurídico/FETARN, os vereadores Chiquinho e Zé Edmilson, Assessor Jurídico do sindicato Dr. Igor dos santos e a diretoria do sindicato e presença maciça dos agricultores que lotarão as dependências do sindicato.


Logo após o termino a Assembléia às 10h30min foi oferecido aos sócios comes e bebes.

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