Radio

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Assembleia publica lei que proíbe capacetes em lojas e postos do RN

Passa a valer a partir desta quarta-feira (29)  a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa.

A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Os responsáveis pelos estabelecimentos  deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".

Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).

*G1-RN

Nenhum comentário:

INCÊNDIO A RESIDÊNCIA NA MADRUGADA DE SEGUNDA-FEIRA EM CORONEL JOÃO PESSOA/RN

Na madrugada de segunda-feira, 23 de dezembro, por volta das 03h40min, um incêndio de grandes proporções em uma residência na cidade de Coro...