Juízes do Tribunal Regional Eleitoral apreciam processo no plenário
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou
ontem, pela segunda vez, o mandato da governadora Rosalba Ciarlini
(DEM). Por quatro votos a um, os magistrados do TRE/RN entenderam que
houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012, em
Mossoró, e determinaram o afastamento imediato do cargo de chefe do
Executivo estadual. O juiz Herval Sampaio, que julgou a matéria no
âmbito do primeiro grau, tornou Rosalba Ciarlini inelegível e cassou os
eleitos aos cargos de prefeito e vice de Mossoró – Cláudia Regina e
Wellington Filho.
Eles teriam sido beneficiados pela instalação de um
poço, a mando da governadora, em uma comunidade carente do município.
No
Tribunal Regional Eleitoral, os efeitos da punição se ampliaram quanto à
Rosalba Ciarlini. E uma questão de ordem suscitada pelo juiz Nilson
Cavalcanti mudou mais uma vez os rumos do julgamento. Eles entenderam
que a constatação de abuso de poder econômico era suficiente para
cassá-la. Essa tese foi rechaçada pelo relator da matéria, o juiz
federal Eduardo Guimarães. Ele explicou, na ocasião, que a cassação de
Rosalba Ciarlini não foi citada na fase inicial do processo e tampouco
no recurso impetrado no TRE/RN, e que por isso não podia ser razão de
apreciação pelos magistrados.
Ao
proferir o voto, o juiz Eduardo Guimarães fez menção ao assunto da
cassação, tema amplamente discutido durante a última sessão plenária do
TRE/RN, em dezembro, cujo desfecho resultou na determinação de
afastamento da governadora. Ele justificou os motivos pelos quais
discorda da medida. Mas não houve acordo. Os demais magistrados votantes
– Arthur Cortez, Verlano Medeiros, Nilson Cavalcanti e Carlos Virgílio –
se posicionaram favoráveis a questão de ordem suscitada.
Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou suspeição.
Posse
Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou suspeição.
Posse
O
acórdão (decisão colegiada) publicado no Diário Eletrônico ontem será
entregue oficialmente à Assembleia Legislativa na manhã de hoje. Nele,
os juízes determinam ao presidente do legislativo, deputado Ricardo
Motta (PROS), que seja providenciada a posse do vice-governador em um
prazo de 24 horas. “A Assembleia Legislativa aguarda a notificação e tão
logo isso ocorra vai tomar as providências para dar cumprimento à
decisão do TRE/RN. Isso tudo com base na constituição estadual e no
regimento interno da Casa”, informou a AL/RN, por meio da assessoria de
imprensa. Os deputados estão no período de recesso parlamentar. A
Assembleia não informou como será a solenidade de posse.
Bate-papo - Eduardo Guimarães
Relator do processo no TRE-RN
Qual sua opinião sobre a cassação?
Eu não concordei, fiz questão de frisar isso com muitos argumentos no meu voto, mas fui vencido. A decisão deve ser cumprida.
O que o senhor entendeu de diferente dos outros?
Eu entendi que o TRE não teria jurisdição sobre essa matéria, porque ela não foi suscitada nem na petição inicial nem na petição do recurso. Então o juiz não pode conhecer qualquer matéria de ofício, por conta própria.
Mas houve uma questão de ordem...
Só que é uma questão de ordem sobre algo estranho aos autos, que foi trazido de fora, sem provocação das partes e isso a lei não permite.
O senhor também discorda da outra decisão do TRE que determinou o afastamento por conduta vedada?
Eu discordo no mérito com relação a essa inelegibilidade aplicada à autoridade [Rosalba] que praticou um abuso de poder. E ainda implicar para essa autoridade também a cassação do seu mandato. Eu não consigo enxergar isso na lei. Então eu divirjo do TRE nessa parte. A conduta vedada não é capaz de gerar afastamento da autoridade que a praticou. Consta na lei a aplicação da inelegibilidade, mas não da cassação.
Como o senhor vê a posição do TRE?
Entendo perfeitamente a posição dos demais membros da Corte. Estão claramente adotando interpretação normativa do sentido da norma.
Mas neste processo o senhor foi favorável à inelegibilidade...
Neste caso sim, porque a inelegibilidade está prevista expressamente no artigo 22, inciso 14, da lei complementar 64. Está lá prevista também como sanção à autoridade que praticou o ato de abuso de poder econômico e político. Não há previsão nenhuma nem nesse dispositivo e nem em nenhum outro a ele relacionado da cassação dessa autoridade que tenha praticado o ato.
Bate-papo - Eduardo Guimarães
Relator do processo no TRE-RN
Qual sua opinião sobre a cassação?
Eu não concordei, fiz questão de frisar isso com muitos argumentos no meu voto, mas fui vencido. A decisão deve ser cumprida.
O que o senhor entendeu de diferente dos outros?
Eu entendi que o TRE não teria jurisdição sobre essa matéria, porque ela não foi suscitada nem na petição inicial nem na petição do recurso. Então o juiz não pode conhecer qualquer matéria de ofício, por conta própria.
Mas houve uma questão de ordem...
Só que é uma questão de ordem sobre algo estranho aos autos, que foi trazido de fora, sem provocação das partes e isso a lei não permite.
O senhor também discorda da outra decisão do TRE que determinou o afastamento por conduta vedada?
Eu discordo no mérito com relação a essa inelegibilidade aplicada à autoridade [Rosalba] que praticou um abuso de poder. E ainda implicar para essa autoridade também a cassação do seu mandato. Eu não consigo enxergar isso na lei. Então eu divirjo do TRE nessa parte. A conduta vedada não é capaz de gerar afastamento da autoridade que a praticou. Consta na lei a aplicação da inelegibilidade, mas não da cassação.
Como o senhor vê a posição do TRE?
Entendo perfeitamente a posição dos demais membros da Corte. Estão claramente adotando interpretação normativa do sentido da norma.
Mas neste processo o senhor foi favorável à inelegibilidade...
Neste caso sim, porque a inelegibilidade está prevista expressamente no artigo 22, inciso 14, da lei complementar 64. Está lá prevista também como sanção à autoridade que praticou o ato de abuso de poder econômico e político. Não há previsão nenhuma nem nesse dispositivo e nem em nenhum outro a ele relacionado da cassação dessa autoridade que tenha praticado o ato.
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