O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, resolveu
instaurar o Inquérito Civil (Nº 06.2013.00006786-4) para Investigar supostas
irregularidades quanto à aplicação dos recursos públicos do FUNDEF, referente
ao exercício de 2003, no Município de Venha Ver/RN.
Com base na Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade
Administrativa, o Promotor Frederico Augusto Pires Zelaya determinou que fosse
oficiada a Prefeitura Municipal de Venha Ver, requisitando-lhe:
[...] a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do
Fundef, indicando a forma de movimentação, do exercício de 2003; b) cópia da folha
de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos
recursos do Fundef, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo
funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes
40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundef, acompanhado de todos os
documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou
convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundef firmado junto à
Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e)
documentação relativa aos processos licitatórios, atos formais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos
recursos tenham origem do Fundef, juntamente com os documentos que comprovem a
realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de
acompanhamento e Controle Social do Fundef [.]
Em caso de comprovação de irregularidades na aplicação dos
recursos, o Ministério Público deverá ajuizar uma Ação Civil Pública de
improbidade administrativa para responsabilizar todos os envolvidos nas
possíveis, ilegalidades apontadas. A portaria de instauração do presente
Inquérito Civil foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte.
*Com informações do Blog Política Pauferrense
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