O Excelentíssimo Senhor Dr. Felipe Barros, Juiz de Direito
designado para a Comarca de São Miguel, decidiu revogar a Portaria 17/2013 datada
do último dia 30 de agosto de 2013, que autorizava o Comando do Destacamento de
Polícia Militar de São Miguel a lavrar os autos de prisão em flagrante e termos
circunstanciados de ocorrência (TCOs) de toda a Comarca de São Miguel, até o
final do período de greve dos Delegados e Policiais Civis do estado.
Para revogar a portaria, o magistrado considerou entre outras
razões, o fato de existir a Portaria Nº 183/2013 – GS/SESED, de 07 de agosto de
2013, que permite a realização de Boletins de Ocorrências (Bos) nas sedes dos
Batalhões de Polícia Militar, existindo, portanto tal local para a realização
do procedimento na cidade de Pau dos Ferros, distante apenas 40 km da cidade de
São Miguel. Dr. Felipe Barros também considerou uma informação repassada pelo
Delegado de Polícia de São Miguel, dando conta da abertura de mais um local
para a recepção de flagrantes, em Patú, cidade da região.
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