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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Revogada a Portaria que autorizava o Comando do Destacamento da PM de São Miguel a lavrar os autos de prisão em flagrante e TCOs da comarca

O Excelentíssimo Senhor Dr. Felipe Barros, Juiz de Direito designado para a Comarca de São Miguel, decidiu revogar a Portaria 17/2013 datada do último dia 30 de agosto de 2013, que autorizava o Comando do Destacamento de Polícia Militar de São Miguel a lavrar os autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) de toda a Comarca de São Miguel, até o final do período de greve dos Delegados e Policiais Civis do estado.

Para revogar a portaria, o magistrado considerou entre outras razões, o fato de existir a Portaria Nº 183/2013 – GS/SESED, de 07 de agosto de 2013, que permite a realização de Boletins de Ocorrências (Bos) nas sedes dos Batalhões de Polícia Militar, existindo, portanto tal local para a realização do procedimento na cidade de Pau dos Ferros, distante apenas 40 km da cidade de São Miguel. Dr. Felipe Barros também considerou uma informação repassada pelo Delegado de Polícia de São Miguel, dando conta da abertura de mais um local para a recepção de flagrantes, em Patú, cidade da região.

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