Radio

domingo, 22 de setembro de 2013

RN possui 5ª maior carga tributária do Nordeste

Apesar de representar cerca de 99% dos empreendimentos e responder por 100% dos empregos gerados nos últimos cinco anos no Rio Grande do Norte, as micro e pequenas empresas potiguares ainda não têm o tratamento apropriado quando se trata de impostos. Uma empresa potiguar incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 7% do seu faturamento em tributos. A taxa posiciona o Rio Grande do Norte na quinta posição entre os Estados do Nordeste maior carga tributária e pode ser considerada alta, já que a alíquota determinada pelo Simples Nacional é de 5,2%. Essa alíquota efetiva média de 7% está acima da média nacional, que é de 6,53%. Na região, a Bahia tem a maior carga tributária e o Maranhão a menor. Em âmbito nacional, o Paraná é o melhor Estado para a instalação e a operação de uma pequena empresa e o Mato Grosso o pior.

Os dados fazem parte do estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Sebrae, que classifica os Estados de acordo com o tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado de recolhimento de impostos. O levantamento foi divulgado na quinta-feira, 19, em Brasília (DF), e visa identificar o tratamento tributário dispensado às pequenas empresas nos estados e calcular a alíquota efetiva recolhida pelos pequenos negócios, além de destacar onde existem as melhores e as piores políticas tributárias.

O levantamento da CNI e do Sebrae se baseia nos números do Simples do ano passado e posiciona o Rio Grande do Norte na 17ª colocação no ranking nacional de estados com as maiores alíquotas de tributos. Foram considerados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviço (ISS), que estão inclusos no Simples.

Foram pesquisados 13 atividades envolvendo a indústria, comércio e serviço, que, em solo potiguar, incidem as taxas de 7,85%, 6,9% e 7,81% respectivamente. No setor industrial, foram analisadas as indústrias de calçados, laticínios, móveis, panificação, material cerâmico e vestuário. No comércio, o estudo considerou os ramos de autopeças, farmácia, material de construção, mercearia, restaurante e vestuário. A educação infantil entrou na área de serviço. De todas as atividades elencadas no Rio Grande do Norte, apenas a indústria da panificação tem tarifa inferior à praticada no restante do Brasil, com uma taxa de 5,96%. As demais estão acima das médias nacionais para cada um dos setores.

EXEMPLOS NACIONAIS

Para conquistar o status de melhor lugar para uma pequena empresa operar, o Paraná traçou diversas medidas para reduzir a carga de impostos. O Estado dá isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado em uma única etapa.

O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões. Em Goiás, o setor de vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o farmacêutico.

Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.

A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.

gazeta do oeste

Nenhum comentário:

INCÊNDIO A RESIDÊNCIA NA MADRUGADA DE SEGUNDA-FEIRA EM CORONEL JOÃO PESSOA/RN

Na madrugada de segunda-feira, 23 de dezembro, por volta das 03h40min, um incêndio de grandes proporções em uma residência na cidade de Coro...