Desde que a Lei de Imprensa foi derrubada pelo STF, a retratação em casos de calúnia e difamação ficou sem regulamentação.
“Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis”, disse o senador ao defender o projeto.
Pelo texto aprovado, o cidadão terá direito a ter sua resposta divulgada no veículo que o ofendeu em tamanho proporcional ao do conteúdo ofensivo gratuitamente. Para isso, ele deverá encaminhar o pedido ao veículo em até 60 dias a contar da divulgação da matéria por meio de correspondência com aviso de recebimento. O pedido também pode ser feito pela família do ofendido, caso ele esteja fora do país ou tenha morrido.
O veículo deverá publicar a resposta em até sete dias. Se a retratação for espontânea, o direito de resposta é cessado. No entanto, se não houver retratação espontânea e o veículo também não publicar a resposta conforme determina a lei, o ofendido poderá procurar a Justiça, que deverá notificar o veículo em até 24 horas e determinar veiculação, caso seja comprovada a ofensa, em prazo máximo de dez dias.
Os comentários de leitores feitos nos sites dos veículos de comunicação não se enquadram como casos de ofensa passível de direito de resposta. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Agência Brasil
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