Policiais militares das cidades de São Miguel, Coronel João
Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver foram autorizados pela Justiça a realizar
o trabalho da polícia judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira
(30) na Comarca de São Miguel autoriza a PM a lavrar autos
de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). A
determinação vale até a retomada dos serviços prestados por delegados e
policiais civis, atualmente paralisados pela greve das duas categorias no
estado.
Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal
e Mossoró, em razão da greve dos policiais, escrivães e delegados da Polícia
Civil, os policiais militares afirmam não ter condição de viajar sem
comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444 quilômetros da capital
e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo Borges Farias, responsável
pelo comando da PM em 32 cidades da região, explica que além de desguarnecer os
municípios, a corporação também enfrenta dificuldades com a falta de combustível.
A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros. O magistrado
explica que usou a consciência para tomar a decisão. "Como juiz e cidadão
me vi compelido a tomar essa atitude drástica. O que vem acontecendo é um constrangimento
sem tamanho", afirma Barros, em referência às dificuldades que a Polícia
Militar das cidades vem encontrando para realizar os flagrantes.
Em São Miguel, o pelotão da PM só possui um carro e quatro
policiais trabalhando diariamente. "O efetivo é pouco, mas na medida do
possível estávamos fazendo o trabalho. Agora quando precisamos fazer o
flagrante em Mossoró, deslocamos o carro e pelo menos dois policiais. Além
disso, o combustível só possibilita uma viagem de ida e volta", relata o subtenente
Manoel Pedro da Silva, comandante do pelotão.
Antes da portaria ser publicada, uma audiência pública foi
promovida em São Miguel para discutir a situação, na qual a PM da cidade
garantiu ter condições de assumir o encargo da Polícia Civil. Para o subtenente
Pedro, a mudança vai amenizar os problemas do deslocamento de carro e
policiais. Os autos de flagrante e TCOs serão realizados no prédio do pelotão
em São Miguel. Até o momento nenhum flagrante foi feito nas quatro cidades
cobertas pela decisão.
Apesar de não mencionar a greve da Polícia Civil na portaria,
o juiz acredita que a paralisação dos serviços não resguarda os direitos da
população. "Reconheço que a Polícia Civil trabalha em situação complicada,
mas não acho razoável disponibilizar apenas Natal e Mossoró no estado inteiro
para a realização de flagrantes. Visualizei o direito dos cidadãos", opina.
Na portaria, Felipe Barros argumenta que a segurança pública deve funcionar como um sistema. "Não depende de apenas um fator", reforça. O juiz lembra que "sem o cumprimento dos prazos e encaminhamentos de pessoas detidas em estado de flagrante, criminosos poderão sumariamente ser postos em liberdade, agravando o quadro de insegurança pública", diz a portaria.
Questionado sobre como avalia a portaria, o delegado geral da
Polícia Civil do RN, Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele
falar sobre decisões judiciais. "Isso é responsabilidade do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte", afirmou ao G1.
*G1-RN
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