Setecentos e oitenta e sete servidores públicos ativos, aposentados
e pensionistas do estado, cujos vencimentos superam a remuneração do
limite previsto na Constituição Federal, foram notificados ontem pelo
Governo através de edital publicado no Diário Oficial (DOE). O Executivo
informou da instauração de um procedimento administrativo, que visa
apurar a legalidade desses salários. Eles foram ainda intimados para
oferecer defesa, se assim desejarem, a ser encaminhada à Secretaria de
Administração e dos Recursos Humanos (Searh). De acordo com a
administração estadual, a medida segue decisão do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), que em maio deste ano decidiu que nenhum funcionário
público do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado
com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador
do Tribunal de Justiça (TJ/RN).
Adriano AbreuAlber Nóbrega: notificação cumprida antes do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas
Pelas
contas do TCE – e conforme já foi apurado pela TN -, atualmente há
aposentado com vencimento mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti
Júnior, relator da representação, com pedido cautelar do Ministério
Público junto ao TCE (MPjTCE), ponderou na época que antes de cumprir a
determinação, o secretário da Searh deveria instaurar processos
administrativos para que os servidores pudessem se defender. E também
para que, constatando a “ilegalidade” apontada, procedesse com o
abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo
para o titular da Searh foi de 90 dias. Em caso de descumprimento a
multa diária seria de R$ 100.
O processo instaurado teve a
autoria do MPjTCE, com o procurador-geral, Luciano Ramos. Ele requereu,
na ocasião, que o teto estipulado fosse o salário da governadora do
Estado, atualmente fixado em R$ R$ 11.661,00. Contudo, o relator
constatou que a remuneração da chefe do Executivo viola a lei máxima,
porque em vez de ser fixada em um só recurso, se constitui em duas
remunerações distintas: o subsídio mensal, pago durante todo o ano, no
valor de R$ 3.498,30; e a gratificação de representação, de R$ 8.162,70,
destinada a compensar despesas decorrentes do exercício do mandato.
Para
Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal nº
12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as
medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder
Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual
estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da
Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de
subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.
Tribuna do Norte
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