A prestação de contas bimestrais relativas ao exercício de 2003, a
cargo da ex-prefeita Ivanilde Xavier de Medeiros e João Batista Gomes
Gonçalves, ex-gestores do Município de Brejinho, foram consideradas
irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo
auditor Cláudio Emerenciano, a proposta de voto foi pela
irregularidade, com condenação da ex-gestora a devolução de R$
272.249,82, por omissão no dever constitucional de prestar contas, além
da aplicação de multa ao sr. João Batista.
O auditor ainda relatou na sessão da primeira Câmara de Contas desta quinta-feira processo da Câmara Municipal de Grossos, documentação comprobatória de despesas, a cargo do sr. Roberto Alves dos Santos. O voto foi pela devolução de R$ 40.005,31, por dano presumido ao erário, devido a omissão no dever de envio da licitação para exame.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a prestação de contas da Câmara Municipal de São José de Mipibu, a cargo de José Olavo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 83.234,00 decorrente do pagamento indevido de juros e taxas bancárias, aquisição de combustível sem destinação especifica gastos com passagens e locomoção sem comprovação e contratação de assessoria sem concurso público. O voto foi ainda pela aplicação de multa e representação ao Ministério Público Estadual para investigação acerca de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de São Bento do Trairi, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Wilson Xavier. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 18.758,42, decorrente da concessão irregular de diárias e ao pagamento de multas, juros e taxas.
O auditor ainda relatou na sessão da primeira Câmara de Contas desta quinta-feira processo da Câmara Municipal de Grossos, documentação comprobatória de despesas, a cargo do sr. Roberto Alves dos Santos. O voto foi pela devolução de R$ 40.005,31, por dano presumido ao erário, devido a omissão no dever de envio da licitação para exame.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a prestação de contas da Câmara Municipal de São José de Mipibu, a cargo de José Olavo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 83.234,00 decorrente do pagamento indevido de juros e taxas bancárias, aquisição de combustível sem destinação especifica gastos com passagens e locomoção sem comprovação e contratação de assessoria sem concurso público. O voto foi ainda pela aplicação de multa e representação ao Ministério Público Estadual para investigação acerca de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de São Bento do Trairi, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Wilson Xavier. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 18.758,42, decorrente da concessão irregular de diárias e ao pagamento de multas, juros e taxas.
Do TCE-RN
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