A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou o
pedido de concessão de medida cautelar determinando a suspensão imediata de
todos os atos referentes à concorrência pública nacional 003/2013, que trata da
contratação de uma agência de propaganda para prestação de serviços à
prefeitura de Pau dos Ferros, sob a responsabilidade do prefeito, Luiz Fabricio
de Rego Torquato. A proposta envolve valores orçados em R$ 1.600.000,00.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na
sessão de quinta-feira, e gerou um debate entre os conselheiros
Carlos Thompson e Gilberto Jales, além do procurador do Ministério Público de
Contas, Thiago Guterres, em vista de ser uma matéria nova no âmbito do TCE.
Entre outros, o corpo técnico questionou os valores envolvidos na licitação, em
se tratando de serviços de publicidade, quando comparados com gastos realizados
em áreas essenciais, como infraestrutura urbana, educação infantil e
assistência à criança e ao adolescente, além do município vivenciar situação de
emergência, em vista da estiagem.
Rafael Fernandes - Na mesma sessão, o auditor Cláudio Emerenciano relatou
processo do município de Rafael Fernandes, prestação de contas de 2007, sob a
responsabilidade de Mario Costa de Oliveira. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 120.281,00, referente a despesas não
comprovadas, além de aplicação de multa. O ordenador da despesa ainda pode
recorrer da decisão.
*Assecom do TCE
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