O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (31),
uma portaria com novas regras para a realização de cirurgia de troca de
sexo e outros tratamentos destinados a travestis e transexuais.
A partir de agora, a idade mínima para iniciar a terapia hormonal durante o processo de mudança de sexo – chamado processo transexualizador – é de 16 anos. Para começar com essa idade, no entanto, a portaria prevê que é necessário consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente, e desde que haja consentimento informado dos pais ou responsável legal.
A idade mínima para realização da cirurgia de mudança de sexo é de 18 anos, mas para fazê-la com essa idade, será exigida indicação específica e acompanhamento prévio de dois anos pela equipe que acompanha o paciente. Sem essas condições, o SUS só fará a operação a partir dos 20 anos de idade.
As determinações fazem parte da Portaria Nº 859 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.
Até então, o processo de mudança de sexo era regido pela Portaria Nº 1.707, de agosto de 2008. O documento previa a realização do procedimento pelo SUS, mas não definia os critérios para a execução da cirurgia e de outros tratamentos voltados para travestis e transexuais.
O novo documento estabelece que o transexual ou travesti poderá receber, pelo SUS, os seguintes tratamentos: acompanhamento multidisciplinar no processo transexualizador antes e após a operação, terapia hormonal com estrógeno ou testosterona, e acompanhamento clínico.
No caso de pessoas do sexo masculino no processo de mudança para o sexo feminino (mulheres transexuais), as regras ainda preveem a cirurgia de redesignação sexual - com amputação do pênis e construção de neovagina -, a cirurgia para redução do pomo de adão e a terapia hormonal com ciproterona.
Para as pessoas do sexo feminino no processo de mudança para o sexo masculino (homens transexuais), a portaria estabelece o oferecimento pelo SUS da cirurgia de retirada das duas mamas e da cirurgia de retirada de útero e ovários.
Fonte: G1
A partir de agora, a idade mínima para iniciar a terapia hormonal durante o processo de mudança de sexo – chamado processo transexualizador – é de 16 anos. Para começar com essa idade, no entanto, a portaria prevê que é necessário consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente, e desde que haja consentimento informado dos pais ou responsável legal.
A idade mínima para realização da cirurgia de mudança de sexo é de 18 anos, mas para fazê-la com essa idade, será exigida indicação específica e acompanhamento prévio de dois anos pela equipe que acompanha o paciente. Sem essas condições, o SUS só fará a operação a partir dos 20 anos de idade.
As determinações fazem parte da Portaria Nº 859 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.
Até então, o processo de mudança de sexo era regido pela Portaria Nº 1.707, de agosto de 2008. O documento previa a realização do procedimento pelo SUS, mas não definia os critérios para a execução da cirurgia e de outros tratamentos voltados para travestis e transexuais.
O novo documento estabelece que o transexual ou travesti poderá receber, pelo SUS, os seguintes tratamentos: acompanhamento multidisciplinar no processo transexualizador antes e após a operação, terapia hormonal com estrógeno ou testosterona, e acompanhamento clínico.
No caso de pessoas do sexo masculino no processo de mudança para o sexo feminino (mulheres transexuais), as regras ainda preveem a cirurgia de redesignação sexual - com amputação do pênis e construção de neovagina -, a cirurgia para redução do pomo de adão e a terapia hormonal com ciproterona.
Para as pessoas do sexo feminino no processo de mudança para o sexo masculino (homens transexuais), a portaria estabelece o oferecimento pelo SUS da cirurgia de retirada das duas mamas e da cirurgia de retirada de útero e ovários.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário