O Senado
aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que define o teto de gastos
de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja
o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). A matéria segue para sanção presidencial, que deve
ocorrer até a próxima sexta-feira (4) para que a medida tenha validade nas
próximas eleições.
Para garantir a
aplicação dos valores nas próximas eleições, a Câmara dos Deputados aprovou a
proposta na madrugada desta quarta e a medida foi encaminhada em regime de
urgência para apreciação dos senadores.
Por modificar a
Lei Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos e não apenas para os
de prefeito e vereador – que estarão em disputa nas eleições do ano que vem. O
PL também define o autofinanciamento de parlamentares, que ficará limitado a
10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
Segundo o
relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (DEM-TO), a definição do valor vai
garantir equilíbrio orçamentário nas campanhas eleitorais.
“É importante
que estabeleçamos limites a fim de que o autofinanciamento não gere
desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite, fixado em 10% do teto de
gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável e suficiente para
garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o senador.
Caberá ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e
cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades
onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de
40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
Agência Brasil
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