A juíza da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, mas decidiu aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso. A força-tarefa da Operação Lava Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto. A defesa, no entanto, insiste para que o requerimento seja indeferido.
A magistrada lembra que, na decisão em que foi barrada a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram ‘assegurar’ a Lula, ‘até ulterior deliberação, o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra’.
Para a magistrada, estão ‘preenchidos os
requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de
cumprimento da pena privativa de liberdade’. No entanto, segundo ela, é
‘inviável a adoção, por ora, por este Juízo, das diligências aludidas acima,
sob pena de afronta à determinação da Corte Superior’.
“Desse modo, em respeito à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E.
Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do
preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o
apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação
da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão”, anota.
A juíza rebate o pedido da defesa do
ex-presidente para que ele não vá ao semiaberto. Ela ressalta que ‘a
progressão de regime não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal,
própria do sistema progressivo de penas adotado na legislação nacional’. “Não
se cuida aqui de “transigir” ou de “barganhar” com o Estado”.
“No caso, sequer houve o apontamento de
razões fáticas ou juridicamente relevantes a sustentar a simples recusa à
progressão de regime. Os motivos invocados constituem, no estágio atual da ação
penal que ensejou a execução penal, mero inconformismo com o reconhecimento da
prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada”, anotou.
Segundo a magistrada, ‘uma vez deferida
a progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos
competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime’.
ESTADÃO CONTEÚDO
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