A 1ª Vara de Pau
dos Ferros condenou em ação de improbidade administrativa o ex-prefeito da
cidade de Encanto, Alberoni Neri; assim como a tesoureira da sua gestão, Raquel
Sampaio; e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. Eles participaram em
conjunto da contratação ilícita da empresa mencionada sem o devido procedimento
licitatório legal, gerando pagamento prematuro de honorários.
Em razão disso
os demandados foram condenados em diversas penalidades previstas na lei de
improbidade administrativa. Assim, foi imposta a pena de pagar solidariamente
R$ 102.877,06 pelos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios. Além
disso, conforme a proporção de sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por
exemplo, foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 50.000,000, com
suspensão de seus direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o
poder público por 5 anos. Já a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda também
terá que pagar a multa civil de R$ 50.000,00 e proibição de contatar com o
poder público por 10 anos. E a ex-tesoureira ao pagamento de R$ 10.000,00 de
multa civil.
No teor do
processo os demandados alegaram “em síntese apertada, que não praticaram ato de
improbidade e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da
demanda contra os mesmos”. Todavia, sentença expedida pelo Núcleo de Apoio ao
Cumprimento das Metas CNJ, o magistrado responsável pelo processo considerou
que de fato há casos de inexigibilidade de licitação em que é possível
contratar diretamente os serviços especializados “mas para tanto é necessário
que fique demonstrada, de forma objetiva, a notória especialização do
profissional e, obviamente, a singularidade da demanda”.
Além disso foi
constatado que “existia uma gama de escritórios aptos à prestação do serviço”,
de modo que “ressoa evidente a ausência de tamanha especialidade a justificar a
inexigibilidade de licitação”. E essa ilicitude se tornou mais evidente pelo
fato do escritório contratado estar “atuante no mercado há somente 09 meses, ou
seja, tempo ínfimo para se averiguar o acerto ou desacerto do trabalho
realizado pelo escritório”.
Por fim a
sentença ressaltou que “não há dúvidas sobre o cometimento de improbidade
administrativa ante o descompasso da prestação dos serviços com o contrato
firmado” justificando assim o ressarcimento do prejuízo causado, a multa civil
aplicada e demais penalidades aplicadas.
Agora RN
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