A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL/RN esclarece sobre a ausência do médico plantonista no HOSPITAL
MUNICIPAL ÁUREA MAIA DE FIGUEIREDO, no último dia 29 de setembro:
1 - A escala de profissionais médicos, assim como de todos os profissionais que prestam serviço no hospital, na forma de plantões diários, são confirmadas com a devida antecedência, em respeito ao princípio da Eficiência da Administração Pública, conforme escala de plantões disponibilizadas mensalmente nos murais do próprio Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo.
2 - A ausência do médico plantonista, no dia 29/09/2019, não é ato de responsabilidade da Administração, mas do próprio profissional médico que, embora escalado pela Direção Geral do Hospital, ciente de sua obrigação desde a última semana do mês de agosto e confirmado com o mesmo no dia 27/09, ainda assim abandonou o posto de trabalho SEM PRÉVIO AVISO E SEM APRESENTAR UM PROFISSIONAL SUBSTITUTO, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº 1931/2009 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
3 - Cabe aos servidores/profissionais honrar o compromisso de frequência e pontualidade ao local de trabalho (como deve acontecer em toda Instituição Pública ou Privada), uma vez que é ilegal e humanamente impossível conduzir tais agentes coercitivamente.
4 – Quando se depara com situações dessa natureza, a Secretaria de Saúde age com brevidade e urgência para substituir os profissionais faltantes e, quando não sucede, como no caso em tela, é unicamente pela escassez de profissionais médicos com CARGA HORÁRIA LIVRE NA REGIÃO. Na ocasião, foram contactados cerca de vinte profissionais médicos da região, assim como médicos que já prestam serviço na rede municipal de saúde para assumir o plantão, no entanto , não foi obtido êxito.
5 - A Secretaria de Saúde informa que comunicou o ocorrido ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público de São Miguel/RN para que adotem as medidas éticas e legais cabíveis em desfavor do profissional médico e daqueles que agiram com desrespeito aos agentes públicos em exercício de suas funções na ocasião.
6 - A Secretaria se coloca a disposição da população, assim como todos os documentos que comprovam a veracidade dos esclarecimentos aqui prestados. Como de costume, estamos abertos a críticas e sugestões que busquem a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços prestados, desde que feitas com responsabilidade à fim de que não haja a exposição desnecessária de servidores, pacientes e familiares em situação de fragilidade emocional, bem como para que não confunda as responsabilidades de cada agente público e nem impute erros a quem age com o devido zelo na Gestão Pública. Ademais, a Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel/RN acrescenta ainda que repudia as ações e atitudes inadequadas e desrespeitosas do Vereador CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, no dia 29 de setembro de 2019, nas dependências do Hospital Áurea Maia de Figueiredo. O cargo de representante do Poder Legislativo exige que seja exercido com equilíbrio, respeito as normas de funcionamento dos Órgão Públicos e ética, sendo-lhe vedado atentar contra os princípios da razoabilidade e indisponibilidade do interesse público, bem como contra o cumprimento das leis. *Márcia Cristina Holanda Vidal* _Secretária Municipal de Saúde_ São Miguel/RN, 05 de outubro de 2019.
1 - A escala de profissionais médicos, assim como de todos os profissionais que prestam serviço no hospital, na forma de plantões diários, são confirmadas com a devida antecedência, em respeito ao princípio da Eficiência da Administração Pública, conforme escala de plantões disponibilizadas mensalmente nos murais do próprio Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo.
2 - A ausência do médico plantonista, no dia 29/09/2019, não é ato de responsabilidade da Administração, mas do próprio profissional médico que, embora escalado pela Direção Geral do Hospital, ciente de sua obrigação desde a última semana do mês de agosto e confirmado com o mesmo no dia 27/09, ainda assim abandonou o posto de trabalho SEM PRÉVIO AVISO E SEM APRESENTAR UM PROFISSIONAL SUBSTITUTO, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº 1931/2009 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
3 - Cabe aos servidores/profissionais honrar o compromisso de frequência e pontualidade ao local de trabalho (como deve acontecer em toda Instituição Pública ou Privada), uma vez que é ilegal e humanamente impossível conduzir tais agentes coercitivamente.
4 – Quando se depara com situações dessa natureza, a Secretaria de Saúde age com brevidade e urgência para substituir os profissionais faltantes e, quando não sucede, como no caso em tela, é unicamente pela escassez de profissionais médicos com CARGA HORÁRIA LIVRE NA REGIÃO. Na ocasião, foram contactados cerca de vinte profissionais médicos da região, assim como médicos que já prestam serviço na rede municipal de saúde para assumir o plantão, no entanto , não foi obtido êxito.
5 - A Secretaria de Saúde informa que comunicou o ocorrido ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público de São Miguel/RN para que adotem as medidas éticas e legais cabíveis em desfavor do profissional médico e daqueles que agiram com desrespeito aos agentes públicos em exercício de suas funções na ocasião.
6 - A Secretaria se coloca a disposição da população, assim como todos os documentos que comprovam a veracidade dos esclarecimentos aqui prestados. Como de costume, estamos abertos a críticas e sugestões que busquem a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços prestados, desde que feitas com responsabilidade à fim de que não haja a exposição desnecessária de servidores, pacientes e familiares em situação de fragilidade emocional, bem como para que não confunda as responsabilidades de cada agente público e nem impute erros a quem age com o devido zelo na Gestão Pública. Ademais, a Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel/RN acrescenta ainda que repudia as ações e atitudes inadequadas e desrespeitosas do Vereador CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, no dia 29 de setembro de 2019, nas dependências do Hospital Áurea Maia de Figueiredo. O cargo de representante do Poder Legislativo exige que seja exercido com equilíbrio, respeito as normas de funcionamento dos Órgão Públicos e ética, sendo-lhe vedado atentar contra os princípios da razoabilidade e indisponibilidade do interesse público, bem como contra o cumprimento das leis. *Márcia Cristina Holanda Vidal* _Secretária Municipal de Saúde_ São Miguel/RN, 05 de outubro de 2019.
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