O Projeto de Lei (PL 601/2019), do senador Fabiano Contarato
(Rede/ES), determina que o registro de infrações de trânsito poderá ser feito
por qualquer pessoa, física ou jurídica. A informação é da Agência Senado.
A matéria aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação
da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar
o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá
de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito
à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.
Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro.
Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem
de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance
dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de
transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim
ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.
Fiscalização
Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração
de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às
autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas
reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em
risco a integridade física de outros indivíduos.
Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da
prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do
fato. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da
lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a
alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas
possibilidades de tecnologia.
O senador faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa
estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova. Para
Contarato, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não
somente passivo, mas também ativo na construção de um trânsito ordeiro,
pacífico e seguro.
DE FATO.COM