O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação
por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa
de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
O episódio foi
explorado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro
disse que não estupraria Maria do Rosário
pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é
muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador,
mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Ao negar o
recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação
para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação,
em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Na decisão,
Marco Aurélio afirma que a imunidade prevista na Constituição – segundo a qual
o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por
danos morais.
Tramitação. Em
setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o então deputado a pagar R$ 10 mil à
deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública
em jornal de grande circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e
no YouTube.
O caso chegou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em agosto de 2017, manteve a condenação imposta
pelo TJDFT.
Procurada pela
reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a
publicação deste texto.
ESTADÃO CONTEÚDO
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