JUSTIÇA ELEITORAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
43ª ZONA –
São Miguel
E D I T A L N.º 07/2019 – 43ª Zona Eleitoral
A
Excelentíssima Senhora Dra. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, MMª. Juíza Eleitoral
em substituição legal nesta 43ª Zona, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível
em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que
deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados
cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7o, §
3o, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não
comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do
pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no
prazo de 60 dias, a contar do dia 7/03/2019, implicará o cancelamento
automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº
21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla
divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades
abrangidas pela Zona Eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza
Eleitoral, fosse publicado o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral e afixado no local de costume.
Dado
e passado nesta cidade de São Miguel, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de
2019. Eu, João Batista Ferreira da Silva, _______, Chefe de Cartório, preparei
e conferi o presente edital, que vai assinado pelo MMª Juíza Eleitoral.
Erika Souza Correa Oliveira
Juíza Eleitoral – 43ª ZE
Nenhum comentário:
Postar um comentário