O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
acatou pedido das defesas do ex-deputado Henrique Eduardo Alves e do
corretor Lúcio Bolonha Funaro e paralisou o andamento do processo sobre
possível pagamento de propina na liberação de aportes do fundo de
investimento do FGTS.
A decisão tem origem em um pedido anterior feito
pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Na prática, o desembargador
estendeu a decisão concedida a Cunha aos outros réus da ação. Até então,
o caso de Cunha havia sido desmembrado para evitar a paralisação de
todo o processo.
Para as defesas, é necessário paralisar o andamento do processo para
os outros réus até que sejam juntadas nos autos todas as mídias com os
depoimentos dos delatores Fabio Cleto e Ricardo Pernambuco e Ricardo
Pernambuco Júnior, os dois últimos da Carioca Engenharia. Esta já é a
quarta interrupção no processo. Com a decisão, a audiência prevista para
amanhã na 10ª Vara Federa de Brasília deve ser suspensa.
Em seu pedido, o advogado Bruno Espiñeira, responsável pela defesa de
Funaro, aponta que o desmembramento causado pela paralisação do
processo em relação a Cunha vinha ocasionando um “tumulto processual” e
para que isso seja corrigido é necessário que até a “juntada integral
das mídias por parte do MPF” todas as audiências agendadas sejam
suspensas.
“O ato de determinar a juntada aos autos e correspondente acesso às
mídias ainda não apresentadas, além da devolução integral dos prazos
para apresentação da defesa prévia é comum a todos os réus. O acesso a
prova ou declaração de seu direito não se restringe a um dos acusados,
pois não é de natureza pessoal”, afirmou o desembargador em seu voto.
Segundo Ney Bello, o “constrangimento ilegal” sofrido pelo réu
Eduardo Cunha “é o mesmo imposto aos demais corréus, razão pela qual
lhes defiro, também, o acesso ao conteúdo dos arquivos digitais dos
depoimentos já colhidos e ainda não juntados nos autos”.
Agência Estado