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segunda-feira, 27 de março de 2017

TSE pode julgar semana que vem cassação da chapa Dilma-Temer

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin liberou hoje (27) para julgamento a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, a ação poderá ser julgada a partir da semana que vem, mas caberá ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, marcar a data. Herman é o relator do processo.
A última etapa do processo foi concluída nesta tarde pelo relator, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). 

No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre elas os depoimentos de delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial.  O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento. 

Apesar do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.
 
Composição do TSE
O TSE é formado por sete ministros, dois oriundos do Supremo Tribunal Federal,  Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho;  e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves. 

Nos próximos dois meses, Neves e a ministra Luciana vão encerrar seus mandatos no TSE e serão substituídos. O STF já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o nome de três advogados. Fazem parte da lista tríplice elaborada pelo STF os advogados Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, que já atuam como substitutos no TSE, e Sérgio Silveira Banhos. Gonzaga foi o mais votado da lista, com oito votos. Caberá ao presidente Michel Temer fazer a indicação.
 
Processo
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto. 

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
 
Agência Brasil

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