Além do presidente da FEMURN, Benes Leocádio, dez prefeitos, dois procuradores e o vice-governador do Estado, Fábio Dantas, deverão participar da reunião. No encontro, os gestores irão apresentar ao Ministro as dificuldades que os municípios e o Estado deverão enfrentar caso tenham que devolver à União R$ 192 milhões referentes ao Fundeb.
Para Benes, a reunião deverá sensibilizar o Ministério da Educação para que os valores não sejam devolvidos: “O Governo Federal está pedindo R$ 192 milhões das prefeituras potiguares que foram utilizados corretamente. A devolução destes recursos afetaria fortemente os municípios, que já enfrentam graves dificuldades. Temos convicção de que vamos sensibilizar o Ministro Mendonça Filho e chegar a um acordo para que as prefeituras não precisem devolver os recursos e não dificulte ainda mais suas finanças”, afirmou Benes.
O Presidente da FEMURN também agradeceu ao deputado Rogério Marinho pela articulação na reunião: “Os gestores ficam satisfeitos com o apoio do deputado Rogério Marinho na articulação e ajuda aos municípios. Neste momento, o apoio da classe política é extremamente importante, inclusive com a Prefeitura de Natal e com o Governo do Estado, que também serão prejudicadas, caso tenhamos que devolver os recursos. O momento é de união”, considerou Benes.
ENTENDA O CASO: Devolução de recursos do FUNDEB prejudica municípios do RN
A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) em revogar a liminar concedida em abril de 2016 para que o Rio Grande do Norte (Estado e municípios) devolva à União R$ 192 milhões referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deverá prejudicar os municípios do RN.
No ano de 2015, os municípios repassaram corretamente os dados escolares ao Fundeb, receberam a complementação e aplicaram devidamente os recursos. A União alegava que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios. A FEMURN optou por ajuizar uma ação coletiva para que os municípios não fossem penalizados pelo erro de cálculo da união, e alegou que as prefeituras não agiram por má fé recebendo os recursos e os aplicando corretamente. O entendimento havia prevalecido para o STF, até o ministro Marco Aurélio reexaminar o processo no final de 2016.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA FEMURN