Cerca de mil municípios do país vão receber mais de R$ 12 milhões do
Ministério da Saúde, para estruturar e implementar ações de alimentação e
nutrição para a população dessas regiões. A ação tem o objetivo de
expandir a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) nas
cidades de menor porte, que possuem população entre 30 mil e 149.999 mil
habitantes. Com esse recurso, os gestores locais poderão organizar a
atenção nutricional nas Redes de Atenção à Saúde, em especial no âmbito
da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas no PNAN.
O montante deverá ser utilizado prioritariamente para a promoção da alimentação adequada e saudável para os habitantes de 942 municípios com base, na vigilância alimentar e nutricional, na prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição; especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; além da qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição nas unidades de saúde das cidades selecionadas.
A verba que será paga em parcela única para os estado e municípios é transferida anualmente, desde 2006, pelo Ministério da Saúde, como parte do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, no seu componente para implantação de ações e serviços de saúde. O monitoramento da implementação deste recurso é realizado, também, anualmente por meio de Formsus – Formulário para gestores do SUS - enviado às secretarias de saúde e referências de alimentação e nutrição. O Ministério da Saúde, ainda, lembra que os municípios que forem contemplados com os recursos dessa portaria (nº 55/2017) devem atualizar o seu cadastro de Financiamento de Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) junto ao órgão. Para isso, os gestores devem enviar email para cgan@saude.gov.br, contendo informações, como: nome, telefone, email e município, colocando no campo assunto “Cadastro FAN”.
PNAN - A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado Brasileiro que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. A completar-se dez anos de publicação da PNAN, deu-se início ao processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a consolidar-se como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da Alimentação e Nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua nova edição, publicada em 2011, a PNAN apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Para tanto está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no SUS com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades, essas, integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações.
O montante deverá ser utilizado prioritariamente para a promoção da alimentação adequada e saudável para os habitantes de 942 municípios com base, na vigilância alimentar e nutricional, na prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição; especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; além da qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição nas unidades de saúde das cidades selecionadas.
A verba que será paga em parcela única para os estado e municípios é transferida anualmente, desde 2006, pelo Ministério da Saúde, como parte do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, no seu componente para implantação de ações e serviços de saúde. O monitoramento da implementação deste recurso é realizado, também, anualmente por meio de Formsus – Formulário para gestores do SUS - enviado às secretarias de saúde e referências de alimentação e nutrição. O Ministério da Saúde, ainda, lembra que os municípios que forem contemplados com os recursos dessa portaria (nº 55/2017) devem atualizar o seu cadastro de Financiamento de Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) junto ao órgão. Para isso, os gestores devem enviar email para cgan@saude.gov.br, contendo informações, como: nome, telefone, email e município, colocando no campo assunto “Cadastro FAN”.
PNAN - A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado Brasileiro que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. A completar-se dez anos de publicação da PNAN, deu-se início ao processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a consolidar-se como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da Alimentação e Nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua nova edição, publicada em 2011, a PNAN apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Para tanto está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no SUS com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades, essas, integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações.
Fonte: Famup