Em
março deste ano começam a ser realizadas as eleições suplementares relativas ao
pleito de 2016. As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta
apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores
foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou
a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
De
acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas
sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o
trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento
do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário”.
As
instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de
Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada
a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao
respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação
da votação nas seções indicadas. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral,
mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar
a realização de eleição suplementar.
Resolução - A
Resolução 23.394/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, no
caso do artigo 224 do Código Eleitoral, deverão ser marcadas sempre para o
domingo de cada mês designado pelo TSE, serão marcadas novas eleições se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A
decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas
eleições, independentemente do número de votos anulados.
No
caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de
candidato eleito em pleito majoritário, a eleição será indireta, se a vacância
do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos
demais casos.
Calendário - Estão
marcadas para o dia 12 de março deste ano eleições suplementares em Ervália
(MG), São Bento Abade (MG), Calçoene (AP), Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto
do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, todos no Rio Grande do Sul (RS).
Nesses municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que
obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas
julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
*Assecom do TSE