A possibilidade de Cármen avocar para si a homologação, antecipada no sábado pelo colunista Merval Pereira, levará em conta a gravidade e a excepcionalidade do momento. O regimento interno do STF lista que, entre as atribuições da presidente do tribunal, está “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. A partir de 1º de fevereiro, com a corte voltando a funcionar plenamente, essa possibilidade já não existe mais. Não há previsão legal de que a presidente do tribunal possa avocar para si esta tarefa.
De volta a Brasília na segunda-feira, o roteiro de Cármen Lúcia será: estudar, refletir e conversar para tomar essa decisão. A ministra também precisará decidir sobre a escolha do novo relator dos processos da Lava-Jato. O caminho da presidente do Supremo será inspirado no regimento, mas ela enxerga alternativas, já que a lei deve ser interpretada.
Os documentos das delações da Odebrecht que estavam sendo analisados pelos juízes auxiliares sairão do gabinete de Teori e serão devolvidos à sala-cofre do tribunal. Mesmo no recesso, eles vinham atuando em regime de esforço concentrado, analisando os documentos e cerca de 800 depoimentos de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Havia a expectativa de que a decisão de homologar ou não as delações seria tomada em fevereiro pelo ministro Teori. Os delatores seriam ouvidos para comprovar que decidiram colaborar sem coações e assistidos por advogados. Com a morte de Teori, a relatoria fica indefinida e, portanto, os servidores não poderão continuar examinando o material.
Ainda não houve julgamentos condenando ou absolvendo réus da Lava-Jato no STF. Por enquanto, o tribunal tem analisado pedidos de liberdade de réus presos e denúncias do MPF. Nos dois casos, os investigados têm levado desvantagem. O ministro Teori Zavascki tinha o costume de manter prisões determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz as investigações na primeira instância.