O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que
candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção
por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da
Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de
soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas
provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames
médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro
Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de
candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei.
Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem
discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não,
não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o
deferimento à participação em concurso”, disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por
entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam
submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira
instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de
candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
*Agência Brasil