Determinação é de juiz de Direito da 1ª Vara Cível em ação
ajuizada pelo MPRN, na qual magistrado aponta que o poder público pode
adotar outros expedientes para fiscalizar a utilização dos serviços de
saúde para pessoas do Município em detrimento de cidadãos de municípios
vizinhos
O Município de Pau dos Ferros deve se abster de exigir a apresentação de título de eleitor como critério ao atendimento em serviços de Saúde prestados pela municipalidade e para a confecção de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o pedido realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública, cominada com obrigação de não fazer, deferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior.
Na decisão, o magistrado orienta que o Município poderá adotar outros expedientes proporcionais para fins de fiscalizar a utilização dos serviços de saúde, um direito constitucional de todo cidadão brasileiro. Para o caso de descumprimento à ordem, foi fixada multa pessoal de mil reais para cada ato que não for cumprido em desfavor do secretário municipal de Saúde e do Prefeito – podendo ainda responderem por crimes de prevaricação e desobediência.
A ação civil pública é decorrente de investigação realizada no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros em inquérito civil instaurado para averiguar denúncia de cobrança por parte do ente municipal do título de eleitor para que os cidadãos pudessem usufruir do atendimento público de saúde.
O Município alegava a necessidade de controlar a utilização do serviço público apenas por pessoas que realmente residam em Pau dos Ferros frente aos cidadãos de municípios vizinhos. Na ação, o MPRN contestou o caráter arbitrário da determinação Municipal em exigir o título eleitoral, classificando o ato de irrazoável e desproporcional.
MPRN