O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário
Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a
aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente
se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do
pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja
comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social
havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em
julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte
deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.
Porém, a
portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido
judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado
sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de
Carvalho Santos.
É o caso, por exemplo, do segurado que consegui começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.
Fonte: Folha de S. Paulo
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