Através
do aplicativo Pardal – Denúncias Eleitorais, o recebimento de denúncias
eleitorais no Rio Grande do Norte está liberado desde a última
sexta-feira, 26. A
ferramenta foi recentemente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação consta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
O dispositivo permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate a crimes eleitorais.
O aplicativo é formado pelos seguintes módulos:
* Aplicativo Pardal: Aplicativo móvel disponibilizado no Google Play e Apple Store, que permite o envio de denúncias através de smartphones e tablets;
· Pardal Web: Módulo web disponibilizado na Internet do Regional para cadastramento e acompanhamento das denúncias pelo cidadão. Disponível em nosso site a partir do endereço http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pardal-denuncias-eleitorais
· Pardal MP: Módulo web disponibilizado na Internet do Regional para acesso e gerenciamento das denúncias pelo Ministério Público Eleitoral. Disponível em nosso site a partir do endereço: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pardal-denuncias-eleitorais
· Pardal Adm: Módulo web administrativo disponibilizado na Intranet do Regional para o gerenciamento das denúncias pelos Cartórios Eleitorais. Disponível em nosso site a partir do endereço http://portal.tre-rn.jus.br/intranet/sistemas/eleitorais/pardal
ferramenta foi recentemente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação consta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
O dispositivo permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate a crimes eleitorais.
O aplicativo é formado pelos seguintes módulos:
* Aplicativo Pardal: Aplicativo móvel disponibilizado no Google Play e Apple Store, que permite o envio de denúncias através de smartphones e tablets;
· Pardal Web: Módulo web disponibilizado na Internet do Regional para cadastramento e acompanhamento das denúncias pelo cidadão. Disponível em nosso site a partir do endereço http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pardal-denuncias-eleitorais
· Pardal MP: Módulo web disponibilizado na Internet do Regional para acesso e gerenciamento das denúncias pelo Ministério Público Eleitoral. Disponível em nosso site a partir do endereço: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pardal-denuncias-eleitorais
· Pardal Adm: Módulo web administrativo disponibilizado na Intranet do Regional para o gerenciamento das denúncias pelos Cartórios Eleitorais. Disponível em nosso site a partir do endereço http://portal.tre-rn.jus.br/intranet/sistemas/eleitorais/pardal
Fonte: Defato