O Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, publicou na data de
hoje em Diário Oficial, e encaminhou ao Governador do Estado, Robinson
Faria, a Recomendação nº 001/2016-PGJ, a fim de que ele promova a
adequação, no prazo de 60 (sessenta) dias, das despesas do Poder
Executivo aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF para gastos com pessoal.
No bojo do Inquérito Civil nº 001/2015-PGJ, o Ministério Público
constatou que, desde o último quadrimestre de 2014, o Governo do Estado
encontra-se acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, sem, no entanto, promover qualquer medida de contenção de gastos
com pessoal, dentre as elencadas como obrigatórias na Constituição
Federal e na LRF ou outras que, mesmo não previstas em lei, reduzam
efetivamente o tamanho da máquina pública tal como determinado pela
ordem jurídica, no que se refere à despesa de pessoal.
Diante do esgotamento dos prazos legais previstos para a adequação da
despesa de pessoal do Poder Executivo à LRF, e além de recomendar a
adoção das medidas legais compulsórias, necessárias e suficientes para
tanto, a Recomendação nº 001/2016-PGJ traz também sugestões – algumas já
apontadas pelo Ministério Público junto ao TCE/RN, em manifestação da
lavra do Procurador Luciano Ramos no Processo nº 5496/2015-TC – , de
outras medidas administrativas, sem caráter obrigatório, que o
Governador Robinson Faria pode adotar para cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
As medidas obrigatórias recomendadas são: a) a redução, em pelos menos
20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e
funções de confiança (art. 169, §3º, I, CF); b) a exoneração de
servidores não estáveis (art. 169, §3º, II, CF); e c) a exoneração de
servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou
unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado
do Chefe do Executivo (art. 169, §4º, CF).
Dentre as medidas não obrigatórias sugeridas está a inativação dos
servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem
concurso, entre os anos de 1983 e 1988, através de Plano de
Aposentadoria Voluntária, ocasionando considerável economia decorrente
do não pagamento de abono de permanência, de contribuição previdenciária
patronal, de parcelas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação e
auxílio-transporte, e de gratificações e adicionais não incorporáveis
para fins de aposentadoria, além do pagamento de proventos proporcionais
ao tempo de serviço.
O Ministério Público destacou, na Recomendação, que o Estado já
extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com
pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite
de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor (ver
quadro abaixo):
3º Quadrimestre 2014 |
52,66%
|
1º Quadrimestre 2015 | 52,66% |
2º Quadrimestre 2015 | 53,11% |
3º Quadrimestre 2015 | 51,57% |
1º Quadrimestre 2016 | 50,41% |
Essa atuação do Ministério Público em relação ao Poder Executivo ocorre na sequência de diversas outras ações fiscalizatórias que têm sido realizadas pelo Órgão, de que são exemplos recentes Termo de Ajustamento de Conduta assinado com finalidade de reduzir a despesa de pessoal do Poder Judiciário, e diligências em curso também em relação às despesas de pessoal do Poder Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado.
Atém mesmo no âmbito do próprio MPRN, a Instituição tem adotado
iniciativas de redução de gastos com pessoal para o cumprimento do que
determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Recentemente, foi
aprovada lei que previu a extinção de 26 cargos de Promotores e
Procuradores de Justiça; foi executado Plano de Incentivo à
Aposentadoria Voluntária – PIAV; e suspensos, desde o ano passado, de
reposição de novos membros e servidores, inclusive de cargos
comissionados, medidas que efetivamente tem diminuído, dentro dos
ditames legais, os gastos de pessoal do Órgão.
MP/RN