O atual critério de reajuste do salário mínimo será mantido até 2019. A
regra prevê a correção do piso nacional do salário pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de
aumento real (acima da inflação) correspondente ao crescimento do
Produto Interno Bruto - PIB (soma das riquezas produzidas no País) de
dois anos antes.
A lei que garante a continuidade da chamada
política de valorização do salário mínimo foi publicada no Diário
Oficial da União no último dia 30 de julho. A definição do critério de
reajuste torna possível fazer um cálculo preliminar do valor do salário
mínimo para o ano que vem. Ele poderá chegar a R$ 862 a partir de 1º de
janeiro de 2016, após incorporar um reajuste que leva em conta a
inflação prevista para 2015, de 9,32%, no momento, mais 0,1% de ganho
real, que é o que cresceu o PIB em 2014.
Se confirmado, o mínimo
de R$ 862 passará a ser o piso da empregada doméstica, motoboy,
trabalhador rural, garçom e outras categorias profissionais em Estados
que não têm salário mínimo regional. Essas categorias não têm piso
profissional fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O
mínimo com esse valor passará a ser também o piso das aposentadorias e
pensões pagas pela Previdência Social. O novo mínimo será ainda o piso
da parcela do seguro-desemprego e o valor máximo do abono anual pago aos
trabalhadores de baixa renda pelo programa PIS-Pasep.
Contribuições ao INSS
A
menor contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de
2016, calculada a partir desse possível novo piso salarial, será R$
43,10, valor correspondente a 5% do novo mínimo, a ser paga pelo
microempreendedor individual e pela dona de casa de baixa renda filiada
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição
total da empregada doméstica com registro em carteira que ganha o mínimo
subirá para R$ 172,40. Desse valor, R$ 103,44 corresponderá a parcela
da patroa e R$ 68,96 à da empregada, que poderá ser descontada de seu
salário.
Aposentados e pensionistas
Aposentados
e pensionistas do INSS que recebem benefício superior ao salário mínimo
continuarão a ter reajuste anual apenas pela variação acumulada do INPC
no ano anterior. A regra anterior continua como está porque a
presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do critério de aumento do
mínimo a todos os benefícios.
A proposta de extensão fazia parte
da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o atual cálculo de
reajuste do salário mínimo, aprovada pelo Senado em junho. Dilma
sancionou o texto parcialmente, com veto apenas à ampliação da regra de
cálculo a todos os aposentados e pensionistas do INSS. O texto voltará
ao Congresso, que pode derrubar o veto da presidente.
O argumento
usado para o veto foi que a vinculação de todos os benefícios do INSS
ao salário mínimo é inconstitucional. "Ao realizar vinculação entre os
reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios
pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as medidas
violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.
Pagamento
A
Previdência inicia o depósito do benefício de julho para os aposentados
e pensionistas que recebem acima do piso (R$ 788) a partir de hoje, dia
3 de agosto. Nesta segunda-feria, será feito o crédito para quem tem
benefício com final 1 ou 6, desconsiderando o dígito de controle. Na
terça-feira, para o segurado tem cartão magnético com final 2 ou 7 e
assim, sucessivamente. Também na segunda-feira haverá o depósito para
quem recebe o piso previdenciário e possui cartão com final 6. O
pagamento se estenderá até o dia 7 de agosto.
Valores com atraso
Aposentados
e pensionistas que tiveram o pagamento dos atrasados autorizado pela
Justiça Federal em junho deverão embolsar o dinheiro a partir de 10 de
agosto. O Conselho de Justiça Federal repassou R$ 938,6 milhões aos
Tribunais Regionais Federais, no dia 27 de julho, para o pagamento de
Requisições de Pequeno Valor solicitadas no sexto mês do ano.
Desse
total, R$ 585 milhões destinam-se ao pagamento de 59.529 processos de
segurados que tiveram decisão favorável na Justiça, em ação de revisão
de benefícios.
Fonte: Diário do Nordeste
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