Muitas são as dúvidas que surgem quando o assunto é a alteração no Fator
Previdenciário. Para ter direito a aposentadoria o trabalhador precisa
atender as regras estabelecidas pelo cálculo.
Antes da nova
mudança, um trabalhador que desejasse obter o benefício precisaria
obedecer ao cálculo da aposentadoria, criada em 1999, ainda no Governo
de Fernando Henrique Cardoso, a idade mínima para os homens gozarem da
aposentadoria era de 65 anos e das mulheres, de 60 anos.
O tempo
de contribuição também considerava o tempo mínimo de 30 anos para
mulheres e 35 para homens. Se o trabalhador decidisse se aposentar
antes de atender a estas demandas, o seu benefício seria reduzido em até
50 por cento.
De acordo com a Dra. Tabatha Barbosa, advogada da
Associação Nacional de Seguridade e Previdência - ANSP –, com as novas
mudanças do Fator Previdenciário, aprovadas recentemente pela Câmara dos
Deputados, as novas regras atenderiam ao sistema 85/95.
“As
mulheres vão poder solicitar a concessão da aposentadoria integral
quando a soma do tempo de contribuição e de idade for de 85. Para os
homens o beneficio será válido quando esta mesma soma for de 95”,
explica a advogada.
Desta forma, fica mais flexível a concessão
da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo e
que não necessitem esperar a idade mínima para desfrutar do benefício.
“Vale ressaltar que quem não atender aos critérios estabelecidos na
mudança do Fator Previdenciário continuará tendo o benefício da
aposentadoria reduzido” esclarece a representante do jurídico da ANSP.
O
Fator Previdenciário tem como objetivo retardar a aposentadoria antes
dos 60 anos para mulheres e 65 para homens. A Medida Provisória 664 foi
já foi aprovada pelo Senado e Congresso, mas precisa ainda ser
sancionada pela Presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. O teto
da Previdência Social atualmente está em R$4.663,75.
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