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terça-feira, 16 de junho de 2015

Saiba o que altera na concessão da aposentadoria com a mudança do Fator Previdenciário

Muitas são as dúvidas que surgem quando o assunto é a alteração no Fator Previdenciário. Para ter direito a aposentadoria o trabalhador precisa atender as regras estabelecidas pelo cálculo.

Antes da nova mudança, um trabalhador que desejasse obter o benefício precisaria obedecer ao cálculo da aposentadoria, criada em 1999, ainda no Governo de Fernando Henrique Cardoso, a idade mínima para os homens gozarem da aposentadoria era de 65 anos e das mulheres, de 60 anos.

O tempo de contribuição também considerava o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.  Se o trabalhador decidisse se aposentar antes de atender a estas demandas, o seu benefício seria reduzido em até 50 por cento.

De acordo com a Dra. Tabatha Barbosa, advogada da Associação Nacional de Seguridade e Previdência - ANSP –, com as novas mudanças do Fator Previdenciário, aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados, as novas regras atenderiam ao sistema 85/95.

“As mulheres vão poder solicitar a concessão da aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e de idade for de 85. Para os homens o beneficio será válido quando esta mesma soma for de 95”, explica a advogada.

Desta forma, fica mais flexível a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo e que não necessitem esperar a idade mínima para desfrutar do benefício. “Vale ressaltar que quem não atender aos critérios estabelecidos na mudança do Fator Previdenciário continuará tendo o benefício da aposentadoria reduzido” esclarece a representante do jurídico da ANSP.

O Fator Previdenciário tem como objetivo retardar a aposentadoria antes dos 60 anos para mulheres e 65 para homens. A Medida Provisória 664 foi já foi aprovada pelo Senado e Congresso, mas precisa ainda ser sancionada pela Presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. O teto da Previdência Social atualmente está em R$4.663,75.

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