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sábado, 25 de outubro de 2014
TSE proíbe a Veja de fazer propaganda
Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que a revista "Veja" faça propaganda da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. A publicação traz uma reportagem afirmando que a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, e o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sabiam do esquema de corrupção da Petrobras.
O pedido de impedir a publicidade foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde dessa sexta-feira, dia 24, e acatado pelo ministro Admar Gonzaga.
Durante o último debate entre os presidenciáveis, Dilma afirmou que o conteúdo é ofensivo e tem o intuito de beneficiar a candidatura de Aécio Neves. "A Veja excedeu todos os limites da decência e da falta de ética ao insinuar que eu teria conhecimento prévio dos maus feitos na Petrobras. A Veja comete esta barbaridade contra mim e contra o presidente Lula sem apresentar a mínima prova. Isso é um absurdo, isso é um crime. É mais do que clara a intenção malévola da Veja de interferir de forma desonesta e desleal nos resultados das eleições", declarou a candidata do PT em suas redes sociais.
Segundo o jornal "Estadão", em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma pedem aplicação de multa de R$ 1 milhão por cada veiculação proibida.
A editora Abril defendeu-se dizendo que os direitos da liberdade de expressão "não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral". "Veja não publica reportagens com a intenção de diminuir ou aumentar as chances de vitória desse ou daquele candidato. A revista publica fatos com o objetivo de aumentar o grau de informação de seus leitores sobre eventos relevantes, que, como se sabe, não escolhem o momento para acontecer", diz a Carta ao Leitor da edição polêmica que foi antecipada em dois dias.
Após a divulgação da reportagem, um grupo de vândalos pichou a frente do prédio da Abril e espalhou lixo na entrada do local. Quatro pessoas foram detidas, mas liberadas porque nenhum representante da editora compareceu no distrito policial para registrar boletim de ocorrência e realizar um eventual reconhecimento.
Portal Band
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