domingo, 26 de outubro de 2014

TSE concede direito de resposta a Dilma no site da revista Veja

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu hoje (25) direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), no site da revista Veja após divulgação de matéria com acusações a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”, a reportagem, publicada na noite de quinta-feira (23) na internet, cita suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele teria dito que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.
A decisão sobre o direito de resposta não vale para a edição impressa da revista. O ministro deu prazo de 24 horas para que a Editora Abril apresente sua defesa. 
Veja cumpre decisão
A revista Veja postou ontem (25) o direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, da presidente Dilma Rousseff, conforme determinação do ministro do TSE, Admar Gonzaga.
Leia o texto na íntegra:
Direito de resposta
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
Resposta do direito
Veja ainda postou réplica do direito de resposta concedido pelo TSE à campanha da candidata Dilma Rousseff. Segue o texto na íntegra:
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga,  ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef  no âmbito do  processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef  pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral,  o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes —passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos.
Agência Brasil/Veja

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