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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

TRE julga improcedente denúncia de Henrique contra Robinson

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a denúncia do candidato Henrique Alves (PMDB) em relação a um suposto uso de perfis falsos na campanha das redes sociais do candidato Robinson Faria (PSD). TRE também rejeitou acusação contra demais envolvidos.

O juiz Alceu José Cicco, em sua decisão, classificou como não ofensivas as postagens. “Para caracterizar infração à mencionada norma, o TSE exige não só o anonimato mas também que o conteúdo das postagens seja ofensivo, o que não ocorreu na hipótese ventilada nos presentes autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo improcedente a presente representação”.

Ainda na decisão, o Tribunal dispensou o pagamento de multa por parte da coligação Liderados pelo Povo, assim como rejeitou o pedido de cassação do registro dos candidatos Robinson Faria (PSD) e Fábio Dantas (PCdoB). “Não há violação das regras eleitorais ou ofendam direito daqueles que participam do processo eleitoral”, disse a decisão.

Em nota, a Coligação Liderados Pelo Povo esclareceu “que a divulgação das decisões jurídicas para os eleitores do Rio Grande do Norte se faz para que as inverdades ditas pelo candidato do acordão, em clara atitude de desespero, não sejam alimentadas de forma mentirosa”. 


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