O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu o registro de
dupla maternidade na certidão de um casal de gêmeos nascido em 6 de
fevereiro, no Recife. Os bebês são filhos de duas mulheres, que estão
juntas há mais de 10 anos. Uma delas fez inseminação artificial para
engravidar e, quando as crianças nasceram, ela quis registrá-las com o
seu nome e o da companheira. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª
Vara de família do Recife, Clicério Bezerra, em 20 de fevereiro, mas
divulgada somente nesta sexta (14).
"Um medo que elas tinham era
de que se uma delas morresse, os filhos não estariam registrados no nome
da outra, fazendo com que ela não tivesse direitos legais sobre as
crianças", explicou o advogado Gilberto Júnior. Ainda segundo ele, o
processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento
das crianças para que elas pudessem ingressar no plano de saúde das
mães.
"Eles nasceram em uma quinta-feira e na quarta da outra
semana entrei com o pedido no cartório. Ele foi avaliado pela promotora
de Justiça Izamar Ceríaco, que deu um parecer favorável. Então o caso
foi levado para o juiz Clicério Bezerra, que concedeu a dupla
maternidade", informou o advogado.
De acordo com o juiz, o
procedimento não demorou, pois já havia jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconhecendo a existência de mais de um tipo de
entidade familiar. "Entendemos que devemos aplicar os princípios
constitucionais da não discriminação, da dignidade da pessoa e,
especialmente, do planejamento familiar, pois essas crianças merecem ter
uma família em sua plenitude", revelou Bezerra.
"Elas fizeram um
requerimento, comprovando que viviam em uma relação homoafetiva há mais
de 10 anos e também trouxeram a declaração da clínica onde fizeram a
inseminação, mostrando que tudo foi feito da maneira correta. Facilitou
também o fato de que já tive um processo parecido em 2012, quando um
casal de homens pôde registrar sua filha", continuou o magistrado.
O
juiz ainda informou que todos os futuros documentos das crianças que
informam a filiação, como carteira de identidade, vão levar o nome das
duas mães e dos quatro avós maternos. "Todos eles têm como base a
certidão de nascimento, que é o primeiro documento que temos".
Fonte: G1
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